AASAP – ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA
Reu
Advogados / Representantes
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Autor
ANGELA DE ARAUJO LOPES MOURÃO
OAB/MS 28477·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ COSTA DE SOUZA
OAB/MS 21714·CPF·Representa: Autor
ANDRESSA DA SILVA CARVALHO
OAB/MS 23327·CPF·Representa: Autor
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 347922·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 165/174.
10/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 16:58
Decurso de Prazo
19/03/2026, 06:42
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:27
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:17
Publicação
24/02/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, do Código de Processo Civil.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:16
Recebimento
19/02/2026, 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2026, 12:37
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:04
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:38
Publicação
05/12/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de decurso do prazo de fl. 156 em relação a ausência de pagamento dos honorários periciais por parte do requerido, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:10
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:28
Ato ordinatório
12/11/2025, 12:32
Publicação
12/11/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme valor apresentado pela perita às fls. 146-147, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 120-123, tendo em vista o decurso do prazo para manifestação acerca da proposta dos honorários apresentada nos autos.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:40
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:57
Decurso de Prazo
08/11/2025, 02:22
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:30
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:19
Publicação
30/10/2025, 05:26
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição da perita de fls. 146-147, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/10/2025, 12:52
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:34
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:41
Ato ordinatório
19/10/2025, 21:18
Ato ordinatório
19/10/2025, 21:14
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:27
Ato ordinatório
09/10/2025, 12:47
Expedição de documento (Carta)
09/10/2025, 12:47
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:39
Ato ordinatório
01/10/2025, 11:45
Publicação
01/10/2025, 05:19
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
29/09/2025, 10:41
Recebimento
26/09/2025, 16:37
Outras Decisões
26/09/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 18:05
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:38
Ato ordinatório
29/06/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2025, 00:13
Ato ordinatório
23/06/2025, 20:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:03
Publicação
17/06/2025, 05:21
Ato ordinatório
16/06/2025, 06:55
Publicação
16/06/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Agnaldo Aparecido Pereira Santos -
Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) A existência e validade da contratação alegada pela parte ré, em especial se houve efetivo consentimento da parte autora, de forma livre e informada, para adesão aos serviços oferecidos; b) A autenticidade e regularidade da assinatura eletrônica atribuída à parte autora; c) A legalidade dos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário do autor, sob a rubrica CONTRIB. AASAP, e sua vinculação à suposta contratação; d) A ocorrência de danos materiais e morais. O ônus da prova permanece disciplinado nos termos da decisão de fl. 105. Considerando os indícios de que a contratação possa ter sido realizada pela parte autora por meio de assinatura eletrônica, notadamente diante das informações constantes às fl. 87, relativas ao número de IP e à geolocalização do acesso,
Intimação - ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB 28477/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0805854-41.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova pericial técnica para apuração da autenticidade da assinatura eletrônica e das circunstâncias da contratação. No caso, a parte autora requereu a prova pericial, de modo que o ônus de pagamento, em regra, seria dela, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Contudo, no caso em tela, há impugnação à autenticidade de documento produzido pela parte requerida, o que atrai a incidência do disposto no art. 429, II do CPC. Vejamos: "Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Inclusive, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça externou o entendimento aqui adotado, no julgamento do REsp. 1.846.649. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTO PARTICULAR. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." 2. Julgamento do caso concreto. 2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2. O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.846.649 - MA (2019/0329419-2). RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 24 de novembro de 2021). Isso esclarecido, imputo a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária ao requerido. Para tanto, desde já, nomeio VCP PERÍCIA Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia e, seus peritos na especialidade ora exigida, com escritório estabelecido na Rua 13 de Maio, nº 2.500, 1º Andar, sala 108, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 79002-923, com telefones comerciais: (67)3389-3300 e fax 3389-3030, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do NCPC (art. 465, § 2º), bem como, deverá realizar o cadastro, caso ainda não o tenha, no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM nº 466/2020, o qual encontra-se disponível no sítio eletrônico do TJMS (tjms.jus.br/cptec). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a requerida, no prazo de 10 dias, o depósito integral da quantia para início dos trabalhos, conforme fundamento supra. Após, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários, sendo o restante liberado no final dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Às providências e intimações necessárias.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 11:09
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:08
Recebimento
10/06/2025, 11:15
Outras Decisões
10/06/2025, 11:15
Petição (Renúncia de mandato)
06/06/2025, 17:15
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:34
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agnaldo Aparecido Pereira Santos -
Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 114, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB 28477/MS) Processo 0805854-41.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:17
Decurso de Prazo
26/02/2025, 06:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 17:45
Entrega em carga/vista
04/02/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Agnaldo Aparecido Pereira Santos -
Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Por meio deste, fica a parte requerida intimada da r. decisão de fls. 105.
Intimação - ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0805854-41.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:08
Recebimento
27/01/2025, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:15
Ato ordinatório
28/11/2024, 04:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:00
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Agnaldo Aparecido Pereira Santos -
Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 28-31.
Intimação - ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB 28477/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0805854-41.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:34
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
06/11/2024, 12:24
Petição (Replica)
06/11/2024, 10:32
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agnaldo Aparecido Pereira Santos -
Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias apresentar impugnação à contestação de fls. 35/88.
Intimação - ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB 28477/MS) Processo 0805854-41.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:36
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:00
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:59
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
16/10/2024, 17:19
Petição (Contestação)
16/10/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Agnaldo Aparecido Pereira Santos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 28-31.
Intimação - ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB 28477/MS) Processo 0805854-41.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -