Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806876-59.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luzia Pinheiro - Exectdo: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença fls. 421,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 414 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 419/420, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806876-59.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luzia Pinheiro - Exectdo: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença fls. 421,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 414 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 419/420, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:12
Recebimento
15/04/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 17:44
Ato ordinatório
15/04/2025, 17:44
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:38
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806876-59.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luzia Pinheiro - Exectdo: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 412/416.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:42
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806876-59.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luzia Pinheiro - Exectdo: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Initmação da parte executada do despacho de f. 403/404: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 391/392, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 11:21
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:21
Recebimento
10/01/2025, 16:44
Mero expediente
10/01/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 15:36
Custas
08/01/2025, 14:54
Custas
08/01/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 18:08
Custas
06/12/2024, 07:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2024, 09:57
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luzia Pinheiro -
Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806876-59.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:55
Publicação
02/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
02/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:43
Custas
29/11/2024, 17:42
Custas
29/11/2024, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 17:41
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:41
Trânsito em julgado
29/11/2024, 17:40
Reativação
19/11/2024, 14:21
Reativação
19/11/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - VALOR ÍNFIMO - MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se está caracterizada a ocorrência de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que tange ao dano moral, os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento à requerente e configuram mero dissabor, pois, embora irregular a conduta do requerido/apelado, sofreu desconto único. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806876-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806876-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/10/2024, 13:37
Ato ordinatório
19/10/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806876-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 08:17
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 08:17
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 08:17
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:24
Petição (Contra-razões)
04/10/2024, 15:52
Petição (Contra-razões)
01/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Luzia Pinheiro -
Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 340/341: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806876-59.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 325/333, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo."