Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Marcos Paulo Amorim Pegoraro (OAB 15949/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Marcos Antonio Pegoraro (OAB 21809/MS) Processo 0805820-90.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Carlos Alberto Ortiz de Oliveira - Aplicando-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial (art. 513 do CPC), se o credor não consegue dar prosseguimento à execução por não localizar bens penhoráveis do devedor, a consequência é a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, com o necessário arquivamento dos autos, até ulterior manifestação de qualquer das partes. Sendo assim, defiro o pedido. Intime-se.