Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte interessada intimada quanto à expedição do formal de partilha
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 06:04
Trânsito em julgado
16/04/2026, 06:04
Ato ordinatório
18/03/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 09:04
Publicação
23/02/2026, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, reconheço a isenção e HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de arrolamento sumário dos bens deixados por Neuza Maria Nunes às f. 69/71, atribuindo o bem deixado ao herdeiro Allan Nunes, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. Tribunal respectivo para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se o disposto na legislação tributária, nos termos do §2º, do art. 659 e §2º, do art. 662 do CPC. Ademais, transitado em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, reconheço a isenção e HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de arrolamento sumário dos bens deixados por Neuza Maria Nunes às f. 69/71, atribuindo o bem deixado ao herdeiro Allan Nunes, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. Tribunal respectivo para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se o disposto na legislação tributária, nos termos do §2º, do art. 659 e §2º, do art. 662 do CPC. Ademais, transitado em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 09:02
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:30
Entrega em carga/vista
19/02/2026, 12:30
Ato ordinatório
19/02/2026, 12:29
Recebimento
19/02/2026, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 12:19
Ato ordinatório
19/02/2026, 12:19
Procedência
19/02/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 06:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:49
Publicação
08/12/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a assinatura dos termos de f. 85/88, intime-se a Fazenda Pública Estadual, por 10 (dez) dias. Concomitantemente, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, a regularizar a situação processual de NIVAN JOSE NUNES e NILCE ONEIDA NUNES, visto que ambos concederam poderes, em instrumentos apartados, para que NEIRE LUCI DE FREITAS NUNES constituísse advogado, mas esta nunca apresentou procuração em nome dos referidos herdeiros, apenas havendo procuração em seu nome, em f. 09. Após o decurso do prazo concedido para ambos, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos na fila de urgentes. Às providências. Cumpra-se.
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:18
Entrega em carga/vista
05/12/2025, 12:18
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:51
Publicação
05/12/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, CERTIFICO que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar e procedo a intimação das partes para que tomem ciência. Nada mais.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:16
Recebimento
04/12/2025, 14:40
Mero expediente
04/12/2025, 14:40
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:50
Conclusão (para julgamento)
03/12/2025, 15:24
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:56
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
13/10/2025, 17:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:48
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 14:28
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:52
Publicação
18/08/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Em atenção ao requerimento de f. 82 e parte final de f. 70, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os herdeiros comparecem no cartório desta vara para assinatura do termo judicial de renúncia da herança. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação. Às providências.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:53
Mero expediente
12/08/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:19
Recebimento
18/06/2025, 06:59
Mero expediente
18/06/2025, 06:59
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:50
Entrega em carga/vista
30/04/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 13:49
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:09
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TALITHA DA SILVA MARTINS FARIAS (OAB 17543/MS) Processo 0807667-03.2024.8.12.0018 - Inventário - Reqte: Neire Luci de Freitas Nunes - No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:22
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:52
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TALITHA DA SILVA MARTINS FARIAS (OAB 17543/MS) Processo 0807667-03.2024.8.12.0018 - Inventário - Reqte: Neire Luci de Freitas Nunes - Vistos etc. Concedo, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante a requerente, que deverá ser intimada para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado em cartório (art. 620 do CPC). Outrossim, nos termos do Provimento 56/2016, providencie o inventariante, no prazo indicado no parágrafo anterior, pesquisa no Registro Central de Testamento On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC, para buscar informações sobre eventual testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome da de cujus (certidão de inexistência). Citem-se, na sequência, os herdeiros e interessados não representados, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, citem-se o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública (art. 626, CPC). Concluídas a citações e decorrido o prazo para manifestação sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), o que deverá ser certificado nos autos, venham conclusos para deliberação. Intime-se. Citem-se.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:48
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:05
Recebimento
19/11/2024, 13:20
Requisição de Informações
19/11/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 14:32
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/11/2024, 09:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)