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Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida acerca da manifestação de fls. 412/413.
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Por ora, intime-se a parte autora para esclarecer a divergência existente nos autos, considerando que na inicial foi informado que a lesão do autor seria na coluna Lombar (fl. 02), contudo, por ocasião da perícia foi informado pelo perito que a lesão é no punho esquerdo (fls. 391). Com a resposta, dê ciência à parte requerida. Às providências necessárias.
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 383/392.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 378.
22/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da designação da perícia para o dia 03 de novembro de 2025, às 14h:30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS, conforme informado pelo Perito às fls. 373.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
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Intimação
Autor: R. L. S. A. -
Réu: B. V. e P. S. A. - Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: R. L. S. A. -
Réu: B. V. e P. S. A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da proposta dos honorários periciais de fls. 357/358, no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ricardo Leandro Soares Amorim -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Diante da certidão de fl. 348,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se novamente a parte impugnante para que deposite nos autos a quantia integral dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a perícia designada às fls. 323/325, com os ônus daí decorrentes. Comprovado o pagamento, cumpra-se a decisão de fls. 323/325.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ricardo Leandro Soares Amorim -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 345: "Acerca da petição de fls. 330/335, cumpre observar que em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de questão já decidida às fls. 323/325, portanto, preclusa. De plano, rejeito a impugnação de fls. 330/335, porquanto, sobre a especialidade clínica do médico nomeado nos autos, cumpre destacar que referido profissional já foi nomeado em dezenas de processos idênticos que tramitam nesta Vara, nos quais a requerida figura, sem qualquer insurgência desta. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 323/325, no que couber. Às providências e intimações necessárias."
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Leandro Soares Amorim -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hipossuficiência técnica da parte autora, é certo que a requerida possui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada. Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-011, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Por fim, defiro a expedição à empresa Estipulante conforme requerido à fl. 321.
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 378.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da designação da perícia para o dia 03 de novembro de 2025, às 14h:30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS, conforme informado pelo Perito às fls. 373.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
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Intimação
Autor: R. L. S. A. -
Réu: B. V. e P. S. A. - Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: R. L. S. A. -
Réu: B. V. e P. S. A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da proposta dos honorários periciais de fls. 357/358, no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ricardo Leandro Soares Amorim -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Diante da certidão de fl. 348,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se novamente a parte impugnante para que deposite nos autos a quantia integral dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a perícia designada às fls. 323/325, com os ônus daí decorrentes. Comprovado o pagamento, cumpra-se a decisão de fls. 323/325.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ricardo Leandro Soares Amorim -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 345: "Acerca da petição de fls. 330/335, cumpre observar que em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de questão já decidida às fls. 323/325, portanto, preclusa. De plano, rejeito a impugnação de fls. 330/335, porquanto, sobre a especialidade clínica do médico nomeado nos autos, cumpre destacar que referido profissional já foi nomeado em dezenas de processos idênticos que tramitam nesta Vara, nos quais a requerida figura, sem qualquer insurgência desta. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 323/325, no que couber. Às providências e intimações necessárias."
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Leandro Soares Amorim -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hipossuficiência técnica da parte autora, é certo que a requerida possui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada. Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-011, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809801-62.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Por fim, defiro a expedição à empresa Estipulante conforme requerido à fl. 321.
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:46
Definitivo
31/10/2023, 13:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 11:56
Ato ordinatório
04/10/2023, 22:02
Ato ordinatório
04/10/2023, 15:03
Ato ordinatório
04/10/2023, 03:25
Publicação
04/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo Leandro Soares Amorim Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 - HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL - DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração. II. No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo. III. O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República. IV. Recurso conhecido e provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809801-62.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
04/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:40
Ato ordinatório
29/09/2023, 13:55
Provimento
29/09/2023, 13:55
Ato ordinatório
28/09/2023, 04:17
Publicação
28/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Leandro Soares Amorim Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809801-62.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2023, 15:55
Inclusão em pauta
27/09/2023, 15:50
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 14:55
Ato ordinatório
24/07/2023, 15:34
Ato ordinatório
24/07/2023, 02:47
Publicação
24/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: R. L. S. A. Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: B. V. e P. S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelação Cível nº 0809801-62.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.242/248 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
24/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:01
Remessa (outros motivos)
20/07/2023, 18:47
Mero expediente
20/07/2023, 18:47
Ato ordinatório
20/07/2023, 00:29
Expedida/certificada
20/07/2023, 00:29
Publicação
20/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: R. L. S. A. Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: B. V. e P. S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809801-62.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile