COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
SAGITáRIO EMPREENDIMENTOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO SOUZA DE PAULA
OAB/MS 26936·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:08
Publicação
30/04/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito ou não seja beneficiário da justiça gratuita.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
28/04/2026, 15:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2026, 11:24
Ato ordinatório
08/04/2026, 21:47
Expedição de documento (Carta)
08/04/2026, 21:45
Ato ordinatório
27/03/2026, 20:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:46
Ato ordinatório
05/03/2026, 09:42
Publicação
05/03/2026, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:14
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 12:25
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:01
Expedição de documento (Carta)
09/02/2026, 11:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:46
Ato ordinatório
02/12/2025, 10:57
Publicação
02/12/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada das informações de fls. 310/313 indicando nos autos o(s) endereço(s) que deseja ver diligenciado(s) para citação do requerido.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:02
Ato ordinatório
25/11/2025, 06:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 02:01
Ato ordinatório
25/11/2025, 02:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 14:37
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:12
Recebimento
17/11/2025, 21:22
Mero expediente
17/11/2025, 21:22
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:23
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:13
Publicação
12/09/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciente do Acórdão que tornou a sentença recorrida insubsistente. Dando-se seguimento ao feito, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, especificamente para a citação da parte requerida.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:42
Recebimento
01/09/2025, 16:29
Mero expediente
01/09/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:05
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:04
Reativação
08/08/2025, 14:04
Reativação
08/08/2025, 13:45
Reativação
08/08/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS)
Apelado: Sagitário Empreendimentos EIRELI Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC - AUTOR QUE ALÉM DE PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO NÃO FOI INTIMADO ACERCA DA POSSÍVEL EXTINÇÃO - DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se (i) ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e se (ii) foi garantido o contraditório e ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 10, do CPC, dispõe que " O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". 4. Na hipótese, além do autor ter promovido as diligências necessárias para citação do requerido, o que não se concretizou ante a não localização do devedor, não houve intimação acerca da possível extinção do processo, de modo que não observado contraditório e ampla defesa, assim, não pode se considerar a incidência do disposto no inciso IV, do art. 485, do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido, para tornar insubsistente a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento do feito. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 10 e art. 485, IV, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809534-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS)
Apelado: Sagitário Empreendimentos EIRELI Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809534-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS)
Apelado: Sagitário Empreendimentos EIRELI Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809534-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:35
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 12:35
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 12:35
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:45
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:41
Publicação
11/06/2025, 08:39
Publicação
11/06/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - intimação....................Desse modo, revogando-se a determinação de f. 291 no que tange a "intimação da parte apelada", determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por efeito, resta prejudicado o pedido de f. 296.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0809534-24.2020.8.12.0001 - Monitória -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:48
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:48
Recebimento
09/06/2025, 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:52
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ante a decisão de p. 291, o autor informe endereço para citação da ré ou requeira o que entender de direito em 15 dias.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0809534-24.2020.8.12.0001 - Monitória -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Sagitário Empreendimentos EIRELI - Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0809534-24.2020.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:33
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:30
Recebimento
01/02/2025, 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2025, 16:24
Ato ordinatório
02/01/2025, 03:43
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 16:22
Petição (Apelação)
06/11/2024, 17:54
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Sagitário Empreendimentos EIRELI - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0809534-24.2020.8.12.0001 - Monitória -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:24
Recebimento
30/09/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 13:27
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/09/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 14:26
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Isso posto, ausente a citação mesmo já decorridos quatros anos de tramitação do processo, nos termos do art. 139, II e art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0809534-24.2020.8.12.0001 - Monitória -