Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À vista do acordo juntado às fls. 223/228, indefiro o pedido de suspensão do feito até 11/09/2031, para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, diante da vedação do art. 313, II e § 4º, do CPC. Dessa forma, intime-se, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende a suspensão do feito - que será efetuada por apenas 06 meses uma única vez -, a homologação do acordo, que deverá ser juntado aos autos, ou extinção do feito sem resolução do mérito. Consigne-se, ainda, que a inércia da parte autora implicará na extinção da demanda por ausência de interesse no prosseguimento do feito. Às providências.