Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leonardo Gomes Ferreira Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Advogada: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB: 112456/PR) Advogada: Luana Lapezak de Almeida (OAB: 119256/PR)
Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 86415/RJ)
Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelado: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB: 36803/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.a. Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS)
Apelado: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Danielle Cristina Santos Penha (OAB: 15107/MA) Advogado: Ana Catarina Lima Teixeira Mota (OAB: 20726/MA) Advogado: Rosangela Costa (OAB: 17183/MA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0870254-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2026, 08:20
Publicação
01/05/2026, 08:46
Petição (Contra-razões)
30/04/2026, 15:07
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
29/04/2026, 12:01
Petição (Contra-razões)
14/04/2026, 22:15
Petição (Apelação)
07/04/2026, 16:51
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:55
Publicação
12/03/2026, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos iniciais constante desta ação de repactuação de dívidas (Procedimento da Lei 14.181/21 - Superendividamento) proposta por Leonardo Gomes Ferreira em face de Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A, NU Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento, PKL One Participações S/A, Banco Máster S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Havan S/A, Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda e Banco Cooperativo Sicredi S/A e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), mas, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva, em virtude da gratuidade da justiça que ora concedo em seu favor. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2026, 08:20
Publicação
01/05/2026, 08:46
Petição (Contra-razões)
30/04/2026, 15:07
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
29/04/2026, 12:01
Petição (Contra-razões)
14/04/2026, 22:15
Petição (Apelação)
07/04/2026, 16:51
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:55
Publicação
12/03/2026, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos iniciais constante desta ação de repactuação de dívidas (Procedimento da Lei 14.181/21 - Superendividamento) proposta por Leonardo Gomes Ferreira em face de Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A, NU Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento, PKL One Participações S/A, Banco Máster S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Havan S/A, Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda e Banco Cooperativo Sicredi S/A e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), mas, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva, em virtude da gratuidade da justiça que ora concedo em seu favor. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
10/03/2026, 13:07
Recebimento
09/03/2026, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 19:11
Ato ordinatório
09/03/2026, 19:11
Improcedência
09/03/2026, 19:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:21
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 10:39
Ato ordinatório
20/12/2025, 11:16
Distribuição (dependência)
17/12/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:42
Ato ordinatório
05/12/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:40
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:07
Publicação
13/11/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide. II. Às providências e intimações necessárias.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:50
Recebimento
31/10/2025, 18:16
Mero expediente
31/10/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 08:41
Petição (Replica)
01/07/2025, 14:07
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:11
Publicação
19/06/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR), Luana Lapezak de Almeida (OAB 119256/PR), Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB 112456/PR) Processo 0870254-15.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Leonardo Gomes Ferreira - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre as contestações apresentadas nos autos.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:02
Petição (Contestação)
12/06/2025, 15:18
Petição (Contestação)
11/06/2025, 18:15
Petição (Contestação)
09/06/2025, 17:45
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:27
Petição (Contestação)
26/05/2025, 21:05
Petição (Contestação)
26/05/2025, 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:11
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/05/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 08:17
Petição (Contestação)
21/05/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:17
Petição (Contestação)
14/05/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:46
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 07:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 10:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 10:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 08:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 08:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:24
Petição (Contestação)
25/03/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 13:21
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:27
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:00
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 08:59
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR), Luana Lapezak de Almeida (OAB 119256/PR), Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB 112456/PR) Processo 0870254-15.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Leonardo Gomes Ferreira - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Master S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Havan S.A, Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Pagamento, Pkl One Participações S.A., Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - I. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência. II. Considerando o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, encaminhem-se os autos ao CEJUSC da Associação Comercial para realização de audiência de conciliação, na qual a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. O cartório deverá pautar a audiência com o Código 99 do SAJ Audiência Global Superendividamento e com prazo de 02 (duas) horas de duração, consoante orientação do Nupemec por meio do Ofício n. 163.960.073.0227/2024 Campo Grande/MS, datado de 14 de março de 2024. III. Se houver requerimento expresso, desde já autorizo a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. IV. Intimem-se os requeridos para comparecimento à audiência alertando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como à sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do §2º do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. V. Ante a declaração de hipossuficiência e dos documentos juntados aos autos; defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual. VI. Às providências e intimações necessárias. ******************** Intimação da Audiência Global - Superendividamento. Data: 23/05/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de novembro, 370, centro, CEP 79002-140, Campo Grande - MS, fones: 3312-5062 e 98467-4019.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:34
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:34
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2025, 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2025, 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 14:03
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/02/2025, 14:03
Recebimento
25/02/2025, 18:21
Outras Decisões
25/02/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:45
Ato ordinatório
24/01/2025, 16:55
Petição (Contestação)
17/01/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR), Luana Lapezak de Almeida (OAB 119256/PR), Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB 112456/PR) Processo 0870254-15.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Leonardo Gomes Ferreira - Em razão do assinalado, determina-se que a parte requerente emende a petição inicial no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: (I) Explicar a origem das dívidas, bem como se manifestar sobre eventual má-fé ou fraude na obtenção de dívidas ou mesmo caracterização das dívidas como crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário e crédito rural ou sua desvinculação à aquisição de produtos de luxos; (II) apresentar o plano de pagamento previsto no caput do art. 104-A do CDC, prevendo o pagamento dos débitos no prazo máximo de cinco anos, com a especificação dos valores a serem pagos mensalmente para cada um, além da indicação de todos os débitos originais, garantias e formas de pagamento convencionadas; (III) informar se é casado ou mantém união estável, colacionando aos autos os documentos que comprovem o regime de bens adotado, assim como a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 21:14
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:59
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:12
Recebimento
13/12/2024, 17:00
Mero expediente
13/12/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 10:14
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
12/12/2024, 15:42
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR), Luana Lapezak de Almeida (OAB 119256/PR), Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Silva (OAB 112456/PR) Processo 0870254-15.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Leonardo Gomes Ferreira - intimação...................Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. Publique-se. Intime(m)-se.