Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Fica intimada a parte autora acerca da expedição do Mandado de Registro de Penhora à página 352 dos autos, para providências."
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 08:25
Custas
12/02/2026, 08:02
Custas
12/02/2026, 07:57
Ato ordinatório
10/12/2025, 06:51
Publicação
10/12/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Lavre-se auto/termo de penhora do imóvel indicado nos autos (fls. 335/336), conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de averbação para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 2. Implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada e de eventual cônjuge ou companheiro a respeito do ato para, querendo, apresentar impugnação/embargos. 3. Cumpridas as diligências acima estabelecidas, expeça-se mandado de avaliação sobre o bem e intimem-se as partes para manifestação. Às diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Lavre-se auto/termo de penhora do imóvel indicado nos autos (fls. 335/336), conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. Sem prejuízo, expeça-se mandado de averbação para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 2. Implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada e de eventual cônjuge ou companheiro a respeito do ato para, querendo, apresentar impugnação/embargos. 3. Cumpridas as diligências acima estabelecidas, expeça-se mandado de avaliação sobre o bem e intimem-se as partes para manifestação. Às diligências necessárias.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:24
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:24
Recebimento
30/10/2025, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:31
Ato ordinatório
30/05/2025, 06:16
Publicação
30/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Rodrigo Jusfredo Simões Pinto (OAB 217765/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0800153-31.2017.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Franco da Costa, Daniel Franco da Costa, Daniel Franco da Costa - Exectdo: Edom Stábille Gonzales - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 325/326, e informações SISBAJUD de fls. 327/331, ficando a parte exequente intimada, ainda, para requerer o que de direito para o prosseguimento do feito.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:24
Recebimento
15/05/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:17
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Rodrigo Jusfredo Simões Pinto (OAB 217765/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0800153-31.2017.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Franco da Costa, Daniel Franco da Costa, Daniel Franco da Costa - Exectdo: Edom Stábille Gonzales - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:16
Reativação
25/02/2025, 12:23
Reativação
25/02/2025, 12:23
Trânsito em julgado
25/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Daniel Franco da Costa Advogado: Daniel Franco da Costa (OAB: 185193/SP)
Apelado: Edom Stábille Gonzales Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) EMENTA - Apelação cível - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO DO PROCESSO - COMUNICAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800153-31.2017.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 4. O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, ante a inércia manifestada quando: a) o patrono do autor é intimado para dar andamento ao processo, mas não se manifesta; e b) o demandante é intimado pessoalmente, no entanto também permanece silente quanto ao intento de prosseguir no processo. 5. No caso dos autos, a parte autora não foi previa e pessoalmente intimada para dar impulso ao processo, tampouco houve requerimento do réu para extinção do feito por abandono da causa. IV. DISPOSITIVO 6.Apelação conhecida e provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daniel Franco da Costa Advogado: Daniel Franco da Costa (OAB: 185193/SP)
Apelado: Edom Stábille Gonzales Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800153-31.2017.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daniel Franco da Costa Advogado: Daniel Franco da Costa (OAB: 185193/SP)
Apelado: Edom Stábille Gonzales Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800153-31.2017.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2025, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2025, 11:21
Ato ordinatório
10/01/2025, 08:17
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:38
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0800153-31.2017.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Franco da Costa, Daniel Franco da Costa, Daniel Franco da Costa - Exectdo: Edom Stábille Gonzales - Intima-se a parte executada para que, querendo, apresente contrarrazões à apelação de fls. 293/303.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:03
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:02
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:57
Petição (Apelação)
18/10/2024, 13:39
Ato ordinatório
09/10/2024, 00:03
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Rodrigo Jusfredo Simões Pinto (OAB 217765/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0800153-31.2017.8.12.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Franco da Costa, Daniel Franco da Costa, Daniel Franco da Costa - Exectdo: Edom Stábille Gonzales -
Trata-se de cumprimento de sentença em que embora devidamente intimada, a parte exequente, deixou de dar andamento ao feito, o que impossibilita a realização das diligências necessárias ao seu prosseguimento. Assim, considerando que a continuidade do processo depende das partes, mais precisamente no caso em tela, exclusivamente da exequente, a fim de garantir o recebimento do seu crédito e possibilitar o prosseguimento da ação, o que no caso não ocorreu, declaro extinto o presente feito, com fulcro no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, que assim dispõem: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Posto isso, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se.
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:34
Recebimento
26/09/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 11:05
Ato ordinatório
26/09/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 18:00
Decurso de Prazo
15/07/2024, 17:57
Publicação
11/06/2024, 21:11
Ato ordinatório
11/06/2024, 08:00
Ato ordinatório
10/06/2024, 15:47
Recebimento
27/05/2024, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 06:50
Publicação
30/01/2024, 21:18
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:48
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:16
Recebimento
06/12/2023, 16:31
Mero expediente
06/12/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 08:54
Desarquivamento
23/02/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:08
Ato ordinatório
18/01/2023, 04:09
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:34
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:24
Ato ordinatório
22/11/2022, 01:07
Provisório
07/11/2022, 12:29
Publicação
04/11/2022, 20:38
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:43
Ato ordinatório
03/11/2022, 13:28
Recebimento
03/11/2022, 11:08
Execução frustrada
03/11/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 07:45
Decurso de Prazo
16/07/2022, 02:09
Ato ordinatório
08/07/2022, 15:13
Publicação
23/06/2022, 20:32
Ato ordinatório
23/06/2022, 07:41
Ato ordinatório
22/06/2022, 11:37
Ato ordinatório
22/06/2022, 11:35
Ato ordinatório
22/06/2022, 11:35
Ato ordinatório
20/10/2021, 00:04
Documento (Informações)
06/10/2021, 14:22
Ato ordinatório
24/08/2021, 02:12
Ato ordinatório
28/07/2021, 00:02
Ato ordinatório
02/06/2021, 14:34
Ato ordinatório
02/06/2021, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2021, 14:30
Publicação
05/04/2021, 23:28
Publicação
05/04/2021, 23:28
Publicação
05/04/2021, 23:28
Publicação
05/04/2021, 23:28
Ato ordinatório
01/04/2021, 08:14
Ato ordinatório
31/03/2021, 12:54
Recebimento
23/03/2021, 16:30
Mero expediente
23/03/2021, 16:29
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 15:17
Ato ordinatório
23/11/2020, 23:13
Apensamento
23/11/2020, 23:12
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 12:54
Publicação
07/10/2020, 22:45
Publicação
07/10/2020, 22:45
Ato ordinatório
07/10/2020, 08:55
Ato ordinatório
06/10/2020, 18:13
Documento (Certidão)
06/10/2020, 18:06
Ato ordinatório
06/10/2020, 18:06
Documento (Mandado)
06/10/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 22:38
Ato ordinatório
01/10/2020, 00:08
Ato ordinatório
18/09/2020, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2020, 13:16
Ato ordinatório
16/09/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 07:35
Custas
30/06/2020, 07:27
Publicação
27/04/2020, 23:18
Ato ordinatório
27/04/2020, 08:46
Ato ordinatório
24/04/2020, 15:38
Custas
24/04/2020, 15:36
Ato ordinatório
24/04/2020, 15:31
Ato ordinatório
24/04/2020, 15:30
Recebimento
22/04/2020, 16:06
Mero expediente
22/04/2020, 16:06
Ato ordinatório
13/04/2020, 11:01
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 16:02
Publicação
17/10/2019, 23:20
Publicação
17/10/2019, 23:20
Ato ordinatório
16/10/2019, 09:06
Ato ordinatório
15/10/2019, 16:45
Documento (Informações)
14/10/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 16:05
Recebimento
14/10/2019, 16:05
Conclusão (para decisão)
09/08/2019, 17:41
Conclusão (para decisão)
06/08/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 13:45
Publicação
31/07/2019, 23:48
Ato ordinatório
30/07/2019, 08:40
Ato ordinatório
29/07/2019, 15:28
Ato ordinatório
29/07/2019, 15:27
Decurso de Prazo
29/07/2019, 15:24
Ato ordinatório
13/05/2019, 15:25
Publicação
10/05/2019, 22:49
Publicação
10/05/2019, 22:49
Publicação
10/05/2019, 22:49
Ato ordinatório
10/05/2019, 08:50
Ato ordinatório
10/05/2019, 08:50
Ato ordinatório
09/05/2019, 12:35
Ato ordinatório
09/05/2019, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2019, 13:01
Ato ordinatório
07/05/2019, 14:12
Recebimento
06/05/2019, 18:25
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 15:45
Mero expediente
06/05/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:24
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 12:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/04/2019, 12:54
Remessa
28/03/2019, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2019, 14:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/03/2019, 10:05
Remessa (outros motivos)
28/03/2019, 09:04
Trânsito em julgado
25/03/2019, 09:50
Ato ordinatório
12/03/2019, 14:22
Publicação
21/02/2019, 23:22
Ato ordinatório
21/02/2019, 13:41
Ato ordinatório
21/02/2019, 12:32
Ato ordinatório
21/02/2019, 12:32
Recebimento
20/02/2019, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2019, 10:09
Ato ordinatório
20/02/2019, 10:09
Improcedência
20/02/2019, 10:07
Conclusão (para julgamento)
23/11/2018, 17:43
Petição (Alegações finais)
22/11/2018, 09:23
Petição (Alegações finais)
14/11/2018, 10:10
Publicação
01/11/2018, 23:49
Ato ordinatório
01/11/2018, 10:47
Ato ordinatório
31/10/2018, 21:20
Ato ordinatório
31/10/2018, 21:19
de Instrução (realizada; Juiz(a))
30/10/2018, 13:30
Ato ordinatório
03/08/2018, 14:28
Publicação
01/08/2018, 09:34
Ato ordinatório
31/07/2018, 13:32
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
31/07/2018, 13:30
Ato ordinatório
30/07/2018, 16:10
Ato ordinatório
30/07/2018, 16:09
Ato ordinatório
30/07/2018, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2018, 16:06
de Instrução (designada; Juiz(a))
30/07/2018, 16:06
Recebimento
30/07/2018, 15:26
Mero expediente
30/07/2018, 15:26
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 11:28
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
19/06/2018, 13:30
Publicação
28/05/2018, 21:32
Ato ordinatório
28/05/2018, 13:51
Ato ordinatório
28/05/2018, 13:50
Ato ordinatório
28/05/2018, 13:50
Ato ordinatório
25/05/2018, 17:20
Ato ordinatório
15/05/2018, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2018, 13:23
de Instrução (designada; Juiz(a))
15/05/2018, 13:23
Recebimento
14/05/2018, 19:01
Mero expediente
14/05/2018, 19:01
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 18:39
Documento (Certidão)
11/04/2018, 14:02
Documento (Mandado)
11/04/2018, 14:00
Ato ordinatório
10/04/2018, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2018, 18:43
de Instrução (designada; Juiz(a))
10/04/2018, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2018, 17:25
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/04/2018, 14:30
Ato ordinatório
05/04/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 15:59
Ato ordinatório
04/04/2018, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2018, 15:35
Ato ordinatório
04/04/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 09:09
Custas
03/04/2018, 09:09
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 14:37
Custas
23/03/2018, 07:45
Publicação
22/03/2018, 23:13
Ato ordinatório
21/03/2018, 11:00
Publicação
20/03/2018, 16:44
Ato ordinatório
19/03/2018, 16:14
Ato ordinatório
19/03/2018, 16:13
Ato ordinatório
16/03/2018, 09:45
Ato ordinatório
16/03/2018, 09:28
Ato ordinatório
16/03/2018, 09:26
Ato ordinatório
14/03/2018, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2018, 12:53
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
14/03/2018, 12:53
Recebimento
13/03/2018, 20:23
Outras Decisões
13/03/2018, 20:23
Conclusão (para decisão)
08/11/2017, 14:28
Ato ordinatório
31/10/2017, 15:29
Ato ordinatório
31/10/2017, 15:29
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 14:23
Ato ordinatório
26/10/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 16:01
Publicação
20/10/2017, 22:06
Ato ordinatório
20/10/2017, 12:26
Ato ordinatório
20/10/2017, 10:49
Ato ordinatório
20/10/2017, 10:48
Recebimento
10/10/2017, 19:00
Mero expediente
10/10/2017, 19:00
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 10:46
Petição (Replica)
14/09/2017, 16:41
Ato ordinatório
12/09/2017, 12:47
Publicação
28/08/2017, 21:50
Ato ordinatório
28/08/2017, 10:33
Ato ordinatório
28/08/2017, 09:56
Ato ordinatório
28/08/2017, 09:55
Recebimento
27/08/2017, 17:25
Mero expediente
27/08/2017, 17:25
Conclusão (para decisão)
22/08/2017, 18:42
Petição (Contestação)
22/08/2017, 16:01
Ato ordinatório
03/08/2017, 18:56
Ato ordinatório
03/08/2017, 14:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/08/2017, 15:45
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 10:23
Publicação
11/07/2017, 21:58
Ato ordinatório
11/07/2017, 12:38
Ato ordinatório
10/07/2017, 17:50
Ato ordinatório
10/07/2017, 17:50
Ato ordinatório
10/07/2017, 17:48
Documento (Certidão)
10/07/2017, 17:47
Documento (Mandado)
10/07/2017, 17:47
Ato ordinatório
29/05/2017, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2017, 16:03
Ato ordinatório
17/05/2017, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2017, 17:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))