Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Mayara Macarine Albuquerque Viana - DESPACHO SANEADOR - Passo ao saneamento do feito. De início, anote-se no cadastro de partes o substabelecimento de f. 253-254. No mais, verifico que o processo encontra-se em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual, não havendo questões processuais pendentes. Os pontos controvertidos deste processo cingem-se no decurso de lapso temporal necessário à prescrição aquisitiva e a alegada posse justa, tranquila e ininterrupta. Para a resolução da controvérsia, desde logo,
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0800104-64.2020.8.12.0028 - Usucapião - defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora às f. 252. Designo o dia 03 de julho de 2025, às 14:30 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada presencialmente neste juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams". Intimem-se as partes da audiência, restando advertidas de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado, bem ainda cientifique-se o membro da Defensoria Pública atuante na condição de curador especial nos autos. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando os artigos 443 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapassar o número legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão. As testemunhas serão intimadas da data, horário e forma de acesso ao link da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC. Consigno que os patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º do CPC). Para o caso de participação das partes pelo sistema de videoconferência, o link poderá ser obtido por meio de contato da parte com o cartório judicial, ou, alternativamente, deverá informar seu telefone nos autos para contato e encaminhamento do link. No caso de dúvidas acerca da utilização do sistema "Microsoft Teams", as partes, advogados e testemunhas poderão entrar em contato com a serventia deste Juízo através do número (67) 3255-1271 Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha, no prazo máximo de 03 (três) dias antes da audiência, informar se ela comparecerá presencialmente em juízo ou se participará do ato através de videoconferência. Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Em seguida, tornem conclusos para decisão ou sentença, se o caso. AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA =>Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 03/07/2025 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente