Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Iraci de Souza Jorge Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART 76, § 1.°, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA PARTE NO PRAZO FIXADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O não conhecimento do recurso é medida que se impõe, uma vez que, não obstante devidamente intimada, a autora não regularizou sua representação processual, sendo incabível prosseguir-se com a demanda, eis que a falta de instrumento de mandato válido acarreta a inexistência dos atos praticados anteriormente pelo procurador da parte. 2. Recurso não conhecido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800707-55.2020.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:48
Ato ordinatório
30/05/2025, 19:32
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
30/05/2025, 19:32
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:23
Publicação
29/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Iraci de Souza Jorge Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800707-55.2020.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a):
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:30
Inclusão em pauta
28/05/2025, 11:23
Documentos
Acórdão
•03/06/2025, 00:00
Despacho
•29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Iraci de Souza Jorge Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART 76, § 1.°, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA PARTE NO PRAZO FIXADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O não conhecimento do recurso é medida que se impõe, uma vez que, não obstante devidamente intimada, a autora não regularizou sua representação processual, sendo incabível prosseguir-se com a demanda, eis que a falta de instrumento de mandato válido acarreta a inexistência dos atos praticados anteriormente pelo procurador da parte. 2. Recurso não conhecido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800707-55.2020.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:48
Ato ordinatório
30/05/2025, 19:32
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
30/05/2025, 19:32
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:23
Publicação
29/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Iraci de Souza Jorge Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800707-55.2020.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a):
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:30
Inclusão em pauta
28/05/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:13
Ato ordinatório
06/05/2025, 06:05
Publicação
06/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Iraci de Souza Jorge Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800707-55.2020.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:45
Distribuição (prevenção)
05/05/2025, 14:45
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:37
Recebimento
29/04/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Iraci de Souza Jorge -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - 1- Ciente do recurso de apelação. 2 - Mantenho a sentença de fl. 269 por seus próprios fundamentos. 3.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800707-55.2020.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o(a) defensor/advogado (a) do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, conforme dispõe o artigo 1010, §1º, do Código de Processo Civil. 4. Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, com os cumprimentos de estilo, independentemente de nova conclusão. Às providências necessárias.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iraci de Souza Jorge -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800707-55.2020.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte foi intimada para promover a regularização da sua representação processual, mas permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 268. É o que importa relatar. Decido. Com efeito, nos termos do artigo 76, § 1°, I, do Código de Processo Civil, descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 76, § 1°, I, e 485, X, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2° do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pelo deferimento do benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iraci de Souza Jorge -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800707-55.2020.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Em consulta ao Cadastro Nacional de Advogados, verifica-se que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB 14.572/MS encontra-se suspenso do exercício profissional. É certo que a suspensão impossibilita o exercício da advocacia, sendo nulos os atos praticados por advogado suspenso (art. 4º, parágrafo único, e art. 37, § 3º, da Lei 8.906 /1994), não sendo válido o substabelecimento. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora, por AR, para que regularize a representação processual constituindo novo patrono, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, o que faço com fundamento no artigo 76, § 1°, I, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias.