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Intimação
Intimação - Relação 097/2026 Teor do ato: Intimação do Exequente para que proceda ao cadastro dos dados bancários nos Ofícios Requisitórios ID 237089 e ID 271770. Endereço eletrônico para realização do cadastro: https://www.tjms.jus.br/precatorios/dados-bancarios
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Relação 064/2026 Teor do ato: Intimação acerca do cadastro não finalizado do Ofício Requisitório - honorários sucumbenciais (ID 237089) (fls. 1022/1025) e Ofício Requisitório - taxa judiciária de preparo recursal (ID 271770) (fls. 1026/1028), para que se manifeste quanto às informações inseridas, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
04/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Relação 041/2025 Teor do ato: Intimação acerca da Certidão Cartorária (fl. 1017) para que providencie às devidas correções, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria nº. 3.123/25.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
03/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0800840-06.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - 1. Diante da ausência de insurgência do Executado, apesar de intimado (fls. 995/998), homologo os cálculos de fls. 986/988. Posto isso, requisitem-se os pagamentos. 2. Com os pagamentos, retornem conclusos para sentença de extinção.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0800840-06.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Exectdo: Município de Três Lagoas - Relação 524/2024 Teor do ato: Intimação da parte Exequente acerca da decisão de fls. 972/973: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 6.530,20 (seis mil, quinhentos e trinta reais e vinte centavos) – item 1 de fls. 939. Outrossim, JULGO EXTINTA a Impugnação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...) Por tal razão, intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo relativo a parte que de fato possui legitimidade ativa, a fim de que até 08/12/2021 a correção monetária seja pelo IPCA-E e os juros de mora segundo os índices da poupança, e a partir de 09/12/2021, da data de publicação da EC n.º 113/2021, utilize, a título de correção monetária e juros de mora, uma única vez, a taxa SELIC, já que este indexador compreende juros de mora e correção monetária simultaneamente, sendo vedada sua utilização cumulativa com qualquer outro índice de atualização.(...)"
09/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0800840-06.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - INTIMAÇÃO para, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
29/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0800840-06.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Exectdo: Município de Três Lagoas - Relação 368/2024 Teor do ato: Intimação do Exequente acerca do r. despacho de fls. 955/956: "1. Diante do pedido de cumprimento de sentença apresentado, nos termos do artigo 103, § 1º, do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça de MS1, proceda-se a evolução de clase no SAJ se ainda não efetuado pela Serventia, adequando o valor da causa e regularizando, se for o caso, os polos procesuais das Partes. 2. Cite-se a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo legal de 30 (trinta) dias, opor impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC. (...)"
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
03/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0800840-06.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - 1. Diante da ausência de insurgência do Executado, apesar de intimado (fls. 995/998), homologo os cálculos de fls. 986/988. Posto isso, requisitem-se os pagamentos. 2. Com os pagamentos, retornem conclusos para sentença de extinção.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0800840-06.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Exectdo: Município de Três Lagoas - Relação 524/2024 Teor do ato: Intimação da parte Exequente acerca da decisão de fls. 972/973: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 6.530,20 (seis mil, quinhentos e trinta reais e vinte centavos) – item 1 de fls. 939. Outrossim, JULGO EXTINTA a Impugnação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...) Por tal razão, intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo relativo a parte que de fato possui legitimidade ativa, a fim de que até 08/12/2021 a correção monetária seja pelo IPCA-E e os juros de mora segundo os índices da poupança, e a partir de 09/12/2021, da data de publicação da EC n.º 113/2021, utilize, a título de correção monetária e juros de mora, uma única vez, a taxa SELIC, já que este indexador compreende juros de mora e correção monetária simultaneamente, sendo vedada sua utilização cumulativa com qualquer outro índice de atualização.(...)"
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0800840-06.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - INTIMAÇÃO para, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0800840-06.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Exectdo: Município de Três Lagoas - Relação 368/2024 Teor do ato: Intimação do Exequente acerca do r. despacho de fls. 955/956: "1. Diante do pedido de cumprimento de sentença apresentado, nos termos do artigo 103, § 1º, do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça de MS1, proceda-se a evolução de clase no SAJ se ainda não efetuado pela Serventia, adequando o valor da causa e regularizando, se for o caso, os polos procesuais das Partes. 2. Cite-se a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo legal de 30 (trinta) dias, opor impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC. (...)"
16/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:23
Definitivo
02/07/2024, 12:23
Trânsito em julgado
02/07/2024, 08:26
Ato ordinatório
10/05/2024, 22:03
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:09
Recebimento
10/05/2024, 16:09
Petição (Parecer de Mérito (MP))
10/05/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 16:09
Expedida/certificada
10/05/2024, 12:04
Ato ordinatório
10/05/2024, 12:03
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
10/05/2024, 12:01
Ato ordinatório
10/05/2024, 11:05
Documento (Certidão)
10/05/2024, 11:05
Ato ordinatório
10/05/2024, 02:16
Publicação
10/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adriano Henrique Jurado Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelada: Cinthia Lorena Klaerme Coimbra Raniere Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Karen Marilia Jamaica Coimbra Batista Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Mauriza Aparecida Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marli Silvana Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marlene Cristina Coimbra Martines Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelado: Marcos Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Perito: Davi Eduardo Wenzel EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECRETO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - PRETENSÃO DE NULIDADE E/OU REPARAÇÃO DE DANOS - REVOGAÇÃO DO DECRETO POR LEI NO CURSO DA DEMANDA - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO RÉU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Como havia interesse dos autores na anulação do Decreto que instituiu Unidade de Conservação Ambiental e reparação dos danos pela limitação do uso para exercício da propriedade, o que foi superado com a edição posterior de Lei Municipal que o revogou, tem-se que o Município deu causa ao ajuizamento e à extinção da presente ação devendo arcar com o ônus da sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL DO PATRONO DOS AUTORES - HONORÁRIOS POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1076 DO STJ - ART. 85, §2º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tema 1046 foi considerado prejudicado pelo julgamento do Tema 1076, porque o STJ entendeu se tratar da mesma solução aos particulares e à Fazenda Pública, então apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2. Assim, como se observa na hipótese foi dado à causa o valor de R$ 300.000,00, que não pode ser considerado inestimável ou muito baixo, não cabe a fixação por equidade como procedeu o Juízo a quo, devendo ser aplicado o regramento contido no art. 85, § 2º, do CPC, que disciplina que os honorários advocatícios devem ser fixados primeiramente em percentual sobre o valor da condenação, não havendo esta sobre o proveito econômico e, por fim, sobre o valor da causa. 3. Assim, considerando o reduzido tempo de tramitação e a simplicidade da solução pela perda de objeto, os honorários foram fixados em 10% do valor atribuído à causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800840-06.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município e deram parcial provimento ao apelo de Adriano Henrique Jurado, nos termos do voto do Relator.
10/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:03
Ato ordinatório
08/05/2024, 15:45
Provimento em Parte
08/05/2024, 15:45
Ato ordinatório
03/05/2024, 10:04
Ato ordinatório
03/05/2024, 10:04
Publicação
03/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriano Henrique Jurado Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelada: Cinthia Lorena Klaerme Coimbra Raniere Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Karen Marilia Jamaica Coimbra Batista Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Mauriza Aparecida Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marli Silvana Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marlene Cristina Coimbra Martines Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelado: Marcos Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Perito: Davi Eduardo Wenzel Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800840-06.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriano Henrique Jurado Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelada: Cinthia Lorena Klaerme Coimbra Raniere Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Karen Marilia Jamaica Coimbra Batista Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Mauriza Aparecida Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marli Silvana Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marlene Cristina Coimbra Martines Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelado: Marcos Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Perito: Davi Eduardo Wenzel Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800840-06.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
03/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2024, 15:55
Ato ordinatório
02/05/2024, 15:55
Inclusão em pauta
02/05/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 14:52
Custas
27/03/2024, 07:20
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 23:05
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 23:05
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 23:05
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 23:05
Ato ordinatório
19/03/2024, 22:47
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
19/03/2024, 14:00
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 08:51
Ato ordinatório
19/03/2024, 04:01
Publicação
19/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriano Henrique Jurado Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelada: Cinthia Lorena Klaerme Coimbra Raniere Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Karen Marilia Jamaica Coimbra Batista Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Mauriza Aparecida Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marli Silvana Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marlene Cristina Coimbra Martines Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelado: Marcos Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Perito: Davi Eduardo Wenzel
Apelação Cível nº 0800840-06.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Ante o exposto, retiro este processo de pauta, indefiro o pedido de justiça gratuita ao apelante Adriano Henrique Jurado e determino-lhe que comprove no prazo de até cinco dias úteis o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do seu apelo por deserção. Intimem-se.
19/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:55
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:55
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:54
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
18/03/2024, 14:52
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:45
Remessa (outros motivos)
18/03/2024, 14:20
Gratuidade da Justiça
18/03/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 07:32
Inclusão em pauta
11/03/2024, 13:29
Publicação
11/03/2024, 00:01
Inclusão em pauta
08/03/2024, 14:52
Ato ordinatório
08/03/2024, 13:54
Inclusão em pauta
31/01/2024, 17:21
Remessa (outros motivos)
31/01/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:22
Recebimento
22/01/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:22
Ato ordinatório
15/01/2024, 02:21
Publicação
15/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriano Henrique Jurado Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelada: Cinthia Lorena Klaerme Coimbra Raniere Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Karen Marilia Jamaica Coimbra Batista Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Mauriza Aparecida Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marli Silvana Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marlene Cristina Coimbra Martines Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelado: Marcos Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Perito: Davi Eduardo Wenzel Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para exarar parecer. Após, voltem-me conclusos. Int.
Apelação Cível nº 0800840-06.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
15/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 14:06
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:02
Ato ordinatório
11/01/2024, 16:02
Documento (Certidão)
11/01/2024, 16:02
Remessa (outros motivos)
11/01/2024, 15:54
Mero expediente
11/01/2024, 15:54
Expedida/Certificada
11/01/2024, 12:11
Ato ordinatório
11/01/2024, 12:10
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
11/01/2024, 12:09
Ato ordinatório
11/01/2024, 01:55
Publicação
11/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adriano Henrique Jurado Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelada: Cinthia Lorena Klaerme Coimbra Raniere Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Karen Marilia Jamaica Coimbra Batista Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Mauriza Aparecida Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marli Silvana Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Apelada: Marlene Cristina Coimbra Martines Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS)
Apelado: Marcos Coimbra Martins Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) Perito: Davi Eduardo Wenzel Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800840-06.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel