Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a penhora do veículo registrado em nome do executado. Nesta data, providenciei a inclusão de restrição no sistema RENAJUD, conforme o comprovante anexado. Dispenso a avaliação dos veículos, nos termos do inciso IV, do art. 871 do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para apresentar o valor médio de mercado dos veículos segundo a tabela FIPE, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de remoção e depósito, no endereço indicado pelo credor, e intime-se a parte devedora sobre a penhora na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Oficial de Justiça ou por carta, observando-se que o bem móvel penhorado ficará em poder do exequente, por não haver nesta Comarca local adequado para depósito judiciário, nos termos do § 1° do art. 840 do CPC. Caso a tratativa de penhora resulte sem êxito, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.