Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS) Processo 0800969-56.2021.8.12.0027 - Embargos à Execução - Embargte: Açougue Progresso da Carne EIRELI EPP, Marlene de Almeida Gregório - Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale -
Ante o exposto, cancelo a distribuição do presente feito, com escopo no artigo 290, do CPC/2015 e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do mesmo código. Segundo entendimento firmado pelo STJ não cabe condenação quando a extinção da ação é motivada pela impossibilidade da parte autora arcar com as custas iniciais do processo, situação em que a lei prevê como consequência o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se.