Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 1. Intime-se a inventariante, pessoalmente, por carta com AR, para dar cumprimento ao despacho de f. 138, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abertura de incidente de remoção de inventariante, nos termos do artigo 622, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 1. Intime-se a inventariante, pessoalmente, por carta com AR, para dar cumprimento ao despacho de f. 138, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abertura de incidente de remoção de inventariante, nos termos do artigo 622, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Às providências e intimações necessárias.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:55
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:54
Recebimento
14/10/2025, 19:07
Mero expediente
14/10/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 07:32
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:01
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Matheus Ramos Moura (OAB 15761/MS), Tamires Stephane Barcellos (OAB 338300/SP), Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS) Processo 0801842-75.2015.8.12.0024 - Inventário - Reqte: Rosangela Severino de Paula, Rosimar Severina Ventura - 1. Tendo em vista que foram acostadas as certidões negativas da Fazenda Pública Estadual e Municipal à f. 62/63, intime-se a inventariante para trazer a certidão negativa da Fazenda Nacional, bem como providenciar a pesquisa no Registro Central de Testamento On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC, relativamente à existência de testamento público e instrumento de aprovação de testamento cerrado (certidão de inexistência), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, intimem-se as herdeiras Rosimeyre, Nayara e Naiabe, na pessoa de seus advogados, para manifestarem sobre o plano de partilha apresentado pela inventariante à f. 91/94, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que o silêncio será interpretado como anuência. 3. Com a manifestação, vista à Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul. 4. Às providências e intimações necessárias.