Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1- Conforme requerido pelo exequente às fls. 290/291, proceda a Serventia com a liberação de eventuais valores bloqueados e da conta bancária da executada Iranilda Ferreira junto ao Sisbajud. 2- Ante o pedido de fls. 290/291 e que este juízo se utiliza do sistema RENAJUD para busca de veículos do executado, defiro o pedido de f. 290/291 no CPF/CNPJ da parte executada, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Intime-se. Cumpra-se