Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802082-58.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da sentença fls. 153,Vistos, etc... Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 148, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 152, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802082-58.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da sentença fls. 153,Vistos, etc... Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 148, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 152, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:17
Recebimento
21/02/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 08:56
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:56
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:52
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802082-58.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte exequente do despacho de f. 149: "Vistos etc... Por ora, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 146/148, informando, inclusive, acerca de eventual quitação do seu crédito. Às providências necessárias."
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/01/2025, 06:38
Recebimento
16/01/2025, 17:22
Mero expediente
16/01/2025, 17:22
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
11/09/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:36
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Alexandre Imbriani (OAB 404313/SP) Processo 0802082-58.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte executada do despacho de f. 136/137: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 121/124, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:04
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 09:29
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/08/2024, 17:25
Recebimento
16/08/2024, 14:03
Mero expediente
16/08/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:11
Custas
06/08/2024, 07:20
Custas
06/08/2024, 07:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/08/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nadir Pereira Rodrigues -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802082-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:39
Publicação
24/07/2024, 20:01
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Amar Brasil Clube de Benefícios, R$ 1.709,40
Devedores - ADV: Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0802082-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:30
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:20
Custas
23/07/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 13:19
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:19
Trânsito em julgado
23/07/2024, 13:19
Reativação
23/07/2024, 11:44
Reativação
23/07/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nadir Pereira Rodrigues Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE - DESCONTO DE VALOR BAIXO - DANO PSÍQUICO MÍNIMO - DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR PROPORCIONAL À LESÃO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Danos morais. Quanto ao montante indenizatório, tem-se que o valor de R$ 3.000,00 arbitrados pelo juízo singular cumpre com as finalidades da responsabilização civil por danos morais. Honorários advocatícios mantidos, em atenção aos critérios previstos na lei civil instrumental e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802082-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nadir Pereira Rodrigues Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802082-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nadir Pereira Rodrigues Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Marcia Ramos dos Santos (OAB: 111991/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802082-58.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva