Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo procedente o pedido constante na inicial para fim de condenar o Requerido ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento, com juros de mora de 1% ao mês a partir a citação, até o dia 31.08.2024, sendo que, após 01.09.2024, deverá obedecer às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Atento ao princípio da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. E ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Autora, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art.85 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.