Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803405-98.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elektro Redes S/A - Exectdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intimação da sentença fls. 394,Vistos, etc... Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 388, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls.392, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803405-98.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elektro Redes S/A - Exectdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intimação da sentença fls. 394,Vistos, etc... Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 388, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls.392, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:47
Recebimento
26/02/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 10:39
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:39
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 08:21
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 13:58
Recebimento
04/02/2025, 16:23
Mero expediente
04/02/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 08:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/02/2025, 15:09
Definitivo
31/01/2025, 17:50
Decurso de Prazo
31/01/2025, 03:06
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803405-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:11
Trânsito em julgado
21/01/2025, 14:11
Reativação
19/12/2024, 12:38
Reativação
19/12/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHOS ELETROELETRÔNICOS DANIFICADOS - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OCORRÊNCIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDO INCONCLUSIVO, LACÔNICO E SEM QUALQUER FUNDAMENTO TÉCNICO - INEXISTENTE O DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELAS INDENIZAÇÕES PAGAS AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - RECURSO PROVIDO. É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, já que não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados pela autora. Imprestável o laudo apresentado pela seguradora, porquanto inconclusivo, sem constar sequer a data do evento e sem qualquer fundamento técnico, aparentando ser mero orçamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803405-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencidos o relator e a 3ª vogal. Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHOS ELETROELETRÔNICOS DANIFICADOS - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OCORRÊNCIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDO INCONCLUSIVO, LACÔNICO E SEM QUALQUER FUNDAMENTO TÉCNICO - INEXISTENTE O DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELAS INDENIZAÇÕES PAGAS AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - RECURSO PROVIDO. É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, já que não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados pela autora. Imprestável o laudo apresentado pela seguradora, porquanto inconclusivo, sem constar sequer a data do evento e sem qualquer fundamento técnico, aparentando ser mero orçamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803405-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencidos o relator e a 3ª vogal. Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803405-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelação Cível nº 0803405-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelação Cível nº 0803405-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do CPC), intime-se a autora/apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803405-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:24
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 13:24
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 13:24
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:06
Petição (Contra-razões)
18/07/2024, 15:52
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803405-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -