BINCLUB SERVIçOS DE ADMINISTRAçãO E DE PROPAGANDAS DE FIDELIDADE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA
OAB/ES 33083·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:39
Definitivo
23/05/2025, 04:07
Publicação
22/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Teodoro de Menezes -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Propagandas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0806065-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
21/05/2025, 03:22
Recebimento
20/05/2025, 17:26
Mero expediente
20/05/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 16:53
Trânsito em julgado
20/05/2025, 16:48
Reativação
20/05/2025, 15:50
Reativação
20/05/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tereza Teodoro de Menezes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DETERMINADOS NA SENTENÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. O interesse recursal caracteriza-se quando a recorrente possa esperar, ao menos em tese, que do julgamento do recurso lhe advenha situação mais vantajosa do que aquela em que o haja posto a decisão recorrida. Nesse sentido, se a pretensão do apelante, quanto à indenização por danos morais e restituição em dobro, já se encontra resguardada pela sentença apelada, não há interesse-utilidade no apelo manejado. Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, as razões recursais efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada na sentença quanto ao valor do dano moral, inviabilizando o conhecimento do recurso quanto a esta matéria. A litigância de má-fé pressupõe a demonstração do dolo da parte, externado por meio de conduta intencionalmente maliciosa ou temerária, a qual não deve ser confundida as provas dos autos, ainda que o pedido do autor seja julgado procedente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806065-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tereza Teodoro de Menezes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806065-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tereza Teodoro de Menezes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806065-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tereza Teodoro de Menezes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DETERMINADOS NA SENTENÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. O interesse recursal caracteriza-se quando a recorrente possa esperar, ao menos em tese, que do julgamento do recurso lhe advenha situação mais vantajosa do que aquela em que o haja posto a decisão recorrida. Nesse sentido, se a pretensão do apelante, quanto à indenização por danos morais e restituição em dobro, já se encontra resguardada pela sentença apelada, não há interesse-utilidade no apelo manejado. Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, as razões recursais efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada na sentença quanto ao valor do dano moral, inviabilizando o conhecimento do recurso quanto a esta matéria. A litigância de má-fé pressupõe a demonstração do dolo da parte, externado por meio de conduta intencionalmente maliciosa ou temerária, a qual não deve ser confundida as provas dos autos, ainda que o pedido do autor seja julgado procedente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806065-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tereza Teodoro de Menezes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806065-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tereza Teodoro de Menezes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806065-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2025, 14:37
Decurso de Prazo
15/04/2025, 14:36
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:12
Petição (Contra-razões)
24/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Teodoro de Menezes -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Propagandas de Fidelidade Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, bem como intimação da parte autora sobre a manifestação da parte requerida - fls. 208/209.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0806065-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:51
Ato ordinatório
20/02/2025, 22:55
Petição (Apelação)
20/02/2025, 15:08
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Tereza Teodoro de Menezes -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Propagandas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 190/195. "(...)
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0806065-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "PAGTO COBRANÇA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRACA" na conta corrente da parte autora indicada na inicial; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a partir do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:12
Recebimento
04/02/2025, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 18:35
Ato ordinatório
04/02/2025, 18:35
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:56
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:55
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:46
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 10:56
Petição (Replica)
29/10/2024, 14:23
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:10
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Teodoro de Menezes -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Propagandas de Fidelidade Ltda - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação as contestações e documentos de fls. 84/90 e 105/140.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806065-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 16:14
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:53
Petição (Contestação)
08/10/2024, 13:36
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 15:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/09/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:39
Petição (Contestação)
16/09/2024, 09:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 18:57
Ato ordinatório
19/07/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tereza Teodoro de Menezes -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806065-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:50
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 19:01
Expedição de documento (Carta)
18/07/2024, 17:47
Ato ordinatório
18/07/2024, 17:45
Ato ordinatório
18/07/2024, 12:22
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:44
Expedição de documento (Carta)
17/07/2024, 13:44
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:35
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:18
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 15:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))