Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Hosti - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807017-15.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:02
Reativação
21/05/2025, 12:51
Reativação
21/05/2025, 12:51
Trânsito em julgado
21/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Luiz Carlos Hosti Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gabriel Carrilho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 01. Inviável equiparar a invalidez proveniente de doença ocupacional ao acidente de trabalho, na forma do art. 20 da Lei n. 8.213/91, pois as regras para concessão de benefícios previdenciários não se aplicam aos contratos de seguro. 02. É improcedente o pedido de cobrança de seguro quando não há cobertura contratual para a invalidez do segurado, permanente e parcial, proveniente de doença. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807017-15.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Luiz Carlos Hosti Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gabriel Carrilho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807017-15.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
15/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Luiz Carlos Hosti Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Gabriel Carrilho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807017-15.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli