Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, com o término da repetição programada, PROCEDA a serventia com a juntada dos extratos integrais da diligencia via SISBAJUD, após, INTIME-SE o devedor e o exequente para ciência e manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Às providências.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, com o término da repetição programada, PROCEDA a serventia com a juntada dos extratos integrais da diligencia via SISBAJUD, após, INTIME-SE o devedor e o exequente para ciência e manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Às providências.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 19:11
Publicação
05/05/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes. (...)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes. (...)
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 07:32
Ato ordinatório
04/05/2026, 06:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 14:14
Recebimento
12/03/2026, 16:01
Outras Decisões
12/03/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:01
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:31
Publicação
12/02/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, DEFIRO o pedido do credor e autorizo a busca de informação do(s) devedor(es) junto ao SNIPER. A diligência deverá ser realizada pela serventia, com urgência, abrangendo as bases integradas e possibilitando, inclusive, eventual bloqueio e constrição direta de bens localizados. Com a resposta, INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados como "documento sigiloso". Às providências
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:22
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:04
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:51
Ato ordinatório
03/02/2026, 11:10
Recebimento
21/01/2026, 16:40
Outras Decisões
21/01/2026, 16:40
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 07:23
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:52
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:40
Publicação
12/12/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se nos termos do r. despacho de fl. 395: "INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:10
Recebimento
25/11/2025, 20:25
Mero expediente
25/11/2025, 20:25
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 06:13
Ato ordinatório
19/11/2025, 06:13
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:08
Publicação
14/10/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se conforme r. despacho de fl. 388: "DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Às providências.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:06
Ato ordinatório
10/10/2025, 10:45
Recebimento
23/09/2025, 15:39
Mero expediente
23/09/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 06:57
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 08:48
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:26
Publicação
18/09/2025, 17:31
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:21
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:23
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:38
Publicação
20/08/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:49
Ato ordinatório
04/08/2025, 17:31
Documento (Informações)
04/08/2025, 17:28
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:46
Recebimento
22/07/2025, 14:22
Mero expediente
22/07/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:33
Publicação
07/06/2025, 06:28
Publicação
06/06/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Victória Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809062-96.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA, NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA - INDEFIRO o requerimento de fls. 358/359. Ademais, constituiônus do exequente proceder os esforços necessários à localização debensdos executados, não cabendo ao juízo substituir-se lhe nas diligências que lhecompetem. Cabe ressaltar, por oportuno, que a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Penhora Online) é a plataforma atualmente utilizada pelo TJMS para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto pela Lei nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Provimento nº 89, de 18/12/2019, do CNJ. A seu turno, o Provimento nº 246, de 10/03/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, que trata da regulamentação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Penhora Online), em seu artigo 11, deixa claro que:"A prestação de informações no formato eletrônico (pesquisa eletrônica), bem como a remessa de certidões digitais, quando requeridas por pessoas ou entidades privadas, dar-se-á por meio da central eletrônica, Central Registradores de Imóveis, em seu endereço aberto ao público e estarão sujeitas ao pagamento das respectivas despesas ". Assim, o sistema Penhora Online da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis não deve ser utilizado pelo Poder Judiciário como instrumento de busca de bens do devedor, sobretudo quando se tratar de justiça paga, porquanto o regramento aplicado às serventias extrajudiciais preconiza que os emolumentos devem ser recolhidos de forma antecipada pela parte interessada. Vale observar, ademais, que a Central Registradores de Imóveis também se encontra disponível para o público em geral, no endereço eletrônicowww.registradores.org.br, no qual o próprio interessado poderá se cadastrar para obter acesso ao sistema e, após compra de créditos, requerer as diligências para busca de bens em nome do devedor. INTIME-SE a exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, apresentando algum bem penhorável do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, determino a suspensão do feito, nos moldes do art. 921 do CPC, por ausência de patrimônio do devedor. Após o transcurso de um ano, se não houver provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando terá início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
05/06/2025, 06:54
Recebimento
24/04/2025, 14:20
Outras Decisões
24/04/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Victória Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809062-96.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA, NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA - Decisão de fls. 350/351:
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino as seguintes providências: À serventia para que inclua o(s) nome(s) do(s) executado(s) no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Caso seja identificada a existência de bens imóveis em nome do executado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: Confirme se deseja a anotação da indisponibilidade sobre o(s) bem(ns) encontrado(s), indicando expressamente sobre quais imóveis pretende a restrição; Se manifeste sobre o interesse na realização da penhora, que poderá ser implementada pela serventia via sistema Penhora On-line; Seja advertida de que a inclusão e eventual retirada da indisponibilidade no registro de imóveis implicam custos (emolumentos cartorários), os quais poderão oportunamente ser imputados à parte exequente. 3. Não havendo resposta da CNIB em até 30 (trinta) dias, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Em caso de inércia da parte exequente, e independentemente de nova intimação, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com posterior remessa ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC/2015. O decurso do prazo de suspensão implicará o início do prazo da prescrição intercorrente. Às providências. *** Intimação sobre as informações de fls. 352/355.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:26
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:07
Recebimento
13/02/2025, 15:56
Outras Decisões
13/02/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:15
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Victória Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809062-96.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Decisão: "Inicialmente, infere-se dos autos que os valores encontrados na busca de fls. 331/336 foram desbloqueados por serem irrisórios em relação ao débito exequendo, de modo que não cobririam sequer os custos de gestão e posterior transferência pela conta única do TJMS (art. 836 do CPC). Ademais, caso haja valores bloqueados na conta da executada, esta deverá, oportunamente, juntá-los aos autos, acompanhados de cópias do extrato bancário e comprovantes que demonstrem a impenhorabilidade da quantia. No que se refere ao pedido de excesso de execução, Impende salientar que a alegação de excesso de execução não comporta conhecimento, uma vez que não foi apresentada planilha de cálculo – artigo 917, p. 3º do CPC. Portanto, REJEITO os pedido de fls. 327/329. Após, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente."
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 22:59
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:13
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:35
Recebimento
29/11/2024, 07:28
Outras Decisões
29/11/2024, 07:28
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Victória Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809062-96.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA, NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA -
Vistos, etc. DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA, CPF 636.764.948-49 e NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA, CNPJ 15.558.831/0001-50 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 109.532,72. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única. DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:35
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:33
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:06
Publicação
13/11/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809062-96.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de fls. 325/327.
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:38
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:37
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:36
Ato ordinatório
12/11/2024, 17:35
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:29
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 15:19
Recebimento
06/10/2024, 15:26
Outras Decisões
06/10/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 15:14
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:48
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Victória Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809062-96.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA, NAURA ORTIZ BOGARIM DE LIMA - Previamente à análise do pedido de fls. 307/310 e em face do decurso de tempo, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, VOLTEM os autos conclusos. Às providências.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 22:16
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:25
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:25
Publicação
17/07/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Victória Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809062-96.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
17/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 16:36
Mero expediente
16/07/2024, 16:36
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:21
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 15:18
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:05
Reativação
08/07/2024, 13:11
Reativação
08/07/2024, 13:11
Trânsito em julgado
05/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Apelada: Naura Ortiz Bogarim de Lima Advogada: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO. EXEQUENTE DILIGENTE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A Súmula nº 106/STJ prevê que proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. A citação não ocorreu por razões imputáveis ao apelante, não podendo, portanto, incidir a prescrição da pretensão. 2. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809062-96.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Apelada: Naura Ortiz Bogarim de Lima Advogada: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809062-96.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Apelada: Naura Ortiz Bogarim de Lima Advogada: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809062-96.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Apelada: Naura Ortiz Bogarim de Lima Advogada: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS) Nos termos do art. 76, do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0809062-96.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins intime-se pessoalmente a apelada Naura Ortiz Bogarim de Lima para, no prazo de 10 dias, sanar a irregularidade de sua representação, porquanto as contrarrazões foram juntadas sem a procuração de advogado, sob pena de desentranhamento da peça. Cumpra-se.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Apelada: Naura Ortiz Bogarim de Lima Advogada: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809062-96.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 08:22
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2024, 08:22
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2024, 08:22
Ato ordinatório
21/03/2024, 14:18
Petição (Contra-razões)
18/03/2024, 13:07
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:22
Apensamento
18/01/2024, 17:22
Ato ordinatório
09/01/2024, 18:07
Documento (Certidão)
11/12/2023, 14:21
Documento (Mandado)
11/12/2023, 14:21
Ato ordinatório
17/11/2023, 11:31
Ato ordinatório
07/11/2023, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 13:05
Ato ordinatório
07/11/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:46
Custas
21/10/2023, 07:03
Custas
18/10/2023, 17:00
Publicação
29/09/2023, 20:55
Ato ordinatório
29/09/2023, 08:06
Ato ordinatório
28/09/2023, 10:07
Documento (Certidão)
26/09/2023, 18:16
Documento (Mandado)
26/09/2023, 18:16
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 13:41
Ato ordinatório
06/09/2023, 11:12
Custas
01/09/2023, 07:04
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:50
Custas
29/08/2023, 15:50
Publicação
09/08/2023, 21:20
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:15
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:15
Ato ordinatório
08/08/2023, 10:18
Ato ordinatório
08/08/2023, 10:17
Recebimento
19/07/2023, 18:29
Mero expediente
19/07/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:22
Publicação
06/06/2023, 20:54
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:59
Ato ordinatório
05/06/2023, 08:12
Ato ordinatório
17/05/2023, 13:07
Documento (Carta precatória)
17/05/2023, 13:07
Ato ordinatório
17/05/2023, 11:04
Ato ordinatório
23/01/2023, 01:29
Ato ordinatório
26/12/2022, 02:00
Ato ordinatório
31/10/2022, 14:04
Ato ordinatório
31/10/2022, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2022, 14:02
Ato ordinatório
25/07/2022, 18:56
Ato ordinatório
20/07/2022, 13:59
Ato ordinatório
20/07/2022, 13:48
Publicação
08/07/2022, 21:08
Ato ordinatório
08/07/2022, 07:48
Ato ordinatório
07/07/2022, 17:11
Ato ordinatório
01/07/2022, 10:43
Ato ordinatório
09/05/2022, 13:04
Expedição de documento (Carta precatória)
02/05/2022, 14:09
Ato ordinatório
02/05/2022, 07:49
Ato ordinatório
23/03/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:05
Ato ordinatório
18/03/2022, 18:23
Publicação
11/03/2022, 20:50
Ato ordinatório
11/03/2022, 07:47
Ato ordinatório
10/03/2022, 12:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/12/2021, 19:06
Ato ordinatório
13/12/2021, 03:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2021, 08:01
Ato ordinatório
30/11/2021, 02:19
Ato ordinatório
25/10/2021, 08:08
Ato ordinatório
21/10/2021, 13:46
Expedição de documento (Carta)
21/10/2021, 13:36
Expedição de documento (Carta)
21/10/2021, 13:36
Ato ordinatório
21/10/2021, 10:34
Ato ordinatório
09/09/2021, 12:36
Publicação
02/09/2021, 20:37
Ato ordinatório
02/09/2021, 07:43
Ato ordinatório
01/09/2021, 08:34
Recebimento
16/08/2021, 15:15
Outras Decisões
16/08/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 10:42
Ato ordinatório
16/08/2021, 10:17
Petição (Apelação)
12/08/2021, 16:32
Ato ordinatório
05/08/2021, 08:19
Publicação
26/07/2021, 20:29
Ato ordinatório
26/07/2021, 07:39
Ato ordinatório
23/07/2021, 10:18
Recebimento
28/06/2021, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2021, 08:13
Ato ordinatório
28/06/2021, 08:13
Prescrição
28/06/2021, 08:13
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 08:47
Ato ordinatório
24/06/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:35
Ato ordinatório
01/06/2021, 13:03
Publicação
31/05/2021, 21:58
Ato ordinatório
31/05/2021, 08:12
Ato ordinatório
31/05/2021, 06:49
Recebimento
05/05/2021, 13:41
Mero expediente
05/05/2021, 13:41
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 14:57
Ato ordinatório
03/05/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 08:05
Ato ordinatório
27/04/2021, 07:03
Publicação
19/04/2021, 22:51
Publicação
19/04/2021, 22:51
Ato ordinatório
19/04/2021, 08:09
Ato ordinatório
16/04/2021, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2021, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2021, 16:33
Ato ordinatório
08/01/2021, 01:23
Ato ordinatório
03/12/2020, 04:56
Expedição de documento (Carta)
02/12/2020, 18:17
Expedição de documento (Carta)
02/12/2020, 18:16
Ato ordinatório
01/12/2020, 14:24
Ato ordinatório
01/12/2020, 14:23
Ato ordinatório
10/11/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 12:37
Publicação
06/11/2020, 22:11
Ato ordinatório
06/11/2020, 08:03
Ato ordinatório
06/11/2020, 05:39
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:09
Documento (Informações)
28/10/2020, 17:08
Documento (Informações)
28/10/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 17:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)