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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I.
28/01/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 354-368. Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Preclusa esta decisão, levante-se os valores depositados na subconta em favor da parte exequente, com as correções da conta única. Após, conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Certifique o cartório a tempestividade da impugnação de f. 354-368. Após, conclusos. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Santos dos Passos - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 354/377.
02/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Santos dos Passos - Exectdo: Banco Pan S.A. - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 17.197,76), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
24/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Santos dos Passos - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
01/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Santos dos Passos - Exectdo: Banco Pan S.A. - Despacho f. 333 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1035726
28/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Regiane Santos dos Passos -
Réu: Banco Pan S.A. - Despacho de fls. 305. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se"
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
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Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 861,13
Devedores - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Santos dos Passos - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 354/377.
02/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Santos dos Passos - Exectdo: Banco Pan S.A. - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 17.197,76), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
24/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Santos dos Passos - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
01/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Santos dos Passos - Exectdo: Banco Pan S.A. - Despacho f. 333 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1035726
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Regiane Santos dos Passos -
Réu: Banco Pan S.A. - Despacho de fls. 305. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se"
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 861,13
Devedores - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0807596-26.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:31
Definitivo
04/09/2024, 13:31
Trânsito em julgado
04/09/2024, 13:09
Ato ordinatório
12/08/2024, 22:05
Expedida/certificada
12/08/2024, 14:45
Ato ordinatório
12/08/2024, 01:57
Publicação
12/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Regiane Santos dos Passos Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelada: Regiane Santos dos Passos Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DAS PARCELAS - TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO E REGISTRO - ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA - SEGURO - LIBERDADE DE CONTRATAR PRESERVADA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova que pretendia a autora produzir se mostrou inútil e desnecessária ao processo, a preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada. Considerando que a sentença reconheceu a abusividade na taxa de juros, a adequação das parcelas do financiamento à nova taxa de juros (média do BACEN), é medida que se impõe. Não se vislumbra qualquer abusividade na cobrança das tarifas de cadastro, avaliação do bem e de registro, posto em perfeita harmonia com a tese firmada pelo STJ no tema 958. É válida a cobrança de seguro desde que optativa a sua contratação, como no caso em apreço que, inclusive,
Acórdão - Apelação Cível nº 0807596-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
trata-se de um negócio jurídico autônomo firmado com Pessoa Jurídica diversa da do requerido. Recurso conhecido e parcialmente provido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DO BANCO - TAXA DE JUROS - UMA VEZ E MEIA SUPERIOR À TAXA MÉDIA DO BACEN - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Levando-se em consideração que a taxa de juros praticada no contrato é superior em uma vez e meia à taxa média do Banco Central, afigura-se abusiva, devendo ser mantida a sentença que declarou a abusividade. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Regiane Santos dos Passos e negaram provimento ao apelo do Banco Pan S.A, nos termos do voto do Relator..
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:32
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:05
Provimento em Parte
08/08/2024, 18:05
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:43
Publicação
02/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Regiane Santos dos Passos Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelada: Regiane Santos dos Passos Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807596-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:15
Inclusão em pauta
01/08/2024, 10:11
Ato ordinatório
12/07/2024, 01:14
Expedida/certificada
12/07/2024, 01:14
Publicação
12/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Regiane Santos dos Passos Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelada: Regiane Santos dos Passos Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807596-26.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida