Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Rejeito a impugnação à penhora apresentada pela Executada Banco Bradesco S.A. (fls. 364/368), uma vez que o título executivo transitado em julgado condenou as Executadas de forma solidária, o que, conforme já assentado na decisão de fls. 338/340, faz da impugnante responsável pela totalidade do débito exequendo (art. 264, CC). O bloqueio efetuado nos autos resultou na constrição do valor integral que ainda faltava ser adimplido no presente feito. Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado (fls. 499/500). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 499. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19/05/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 15:20
Ato ordinatório
04/05/2026, 15:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/05/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:21
Decurso de Prazo
25/02/2026, 03:19
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:35
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:34
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:11
Publicação
28/01/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 464: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor bloqueado até o montante do débito e libere-se eventual valor excedente. Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, apresentar impugnação. Int.' ////////////////////////////////// Intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, apresentar impugnação.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/05/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:21
Decurso de Prazo
25/02/2026, 03:19
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:35
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:34
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:11
Publicação
28/01/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 464: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor bloqueado até o montante do débito e libere-se eventual valor excedente. Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, apresentar impugnação. Int.' ////////////////////////////////// Intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, apresentar impugnação.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:12
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:11
Recebimento
26/01/2026, 15:12
Mero expediente
26/01/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 12:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 18:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 18:57
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 21:29
Ato ordinatório
15/01/2026, 20:21
Ato ordinatório
15/01/2026, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 18:53
Recebimento
12/01/2026, 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2026, 16:55
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 13:42
Ato ordinatório
11/07/2025, 09:37
Publicação
10/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 06:51
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 13:23
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:54
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 14:29
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:40
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 12:07
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:42
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:20
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:55
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 15:32
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:47
Publicação
11/04/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806801-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Siqueira da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me - Intimação da r. decisão de fls. 322: "Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da Exequente, eis que incontroverso. Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 320. Manifestem-se as partes Executadas, no prazo de 15 dias, quanto à petição e planilha de cálculos de fls. 318/321. Int."
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:44
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:44
Recebimento
09/04/2025, 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2025, 18:31
Conclusão (para julgamento)
19/03/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806801-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Siqueira da Silva - Intimação a parte autora quanto da comprovação do pagamento de f. 308/312 bem como se manifeste quanto da satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:18
Custas
14/02/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 18:15
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 12:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:18
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806801-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida Siqueira da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:03
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:36
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:00
Expedição de documento (Carta)
04/12/2024, 14:02
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:45
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 13:42
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 15:03
Recebimento
18/11/2024, 16:49
Impugnação ao cumprimento de sentença
18/11/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 04:19
Reativação
13/11/2024, 17:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/11/2024, 17:29
Definitivo
01/11/2024, 13:37
Decurso de Prazo
01/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 15:53
Ato ordinatório
19/10/2024, 11:47
Ato ordinatório
19/10/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:08
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 09:00
Custas
08/10/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Siqueira da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0806801-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:59
Publicação
02/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me, R$ 941,46 - Banco Bradesco S/A, R$ 941,44
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0806801-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Custas
01/10/2024, 15:36
Custas
01/10/2024, 15:35
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:26
Reativação
23/09/2024, 12:21
Reativação
23/09/2024, 12:21
Trânsito em julgado
20/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DATA DO EVENTO DANOSO. 1. Demanda ajuizada contra instituição financeira a qual realizou os descontos em débito automático em conta de titularidade da autora. Legitimidade passiva reconhecida. 2. Mantém-se o valor fixado a título de compensação pelos danos morais quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Os juros de mora da restituição do indébito deverá incidir a partir de cada desconto realizado. 4. Os juros de mora relativo aos danos morais fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, nos termos da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806801-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806801-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fatima Aparecida Siqueira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806801-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Vilson Bertelli
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2024, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2024, 13:17
Ato ordinatório
26/07/2024, 12:43
Petição (Contra-razões)
23/07/2024, 11:22
Ato ordinatório
08/07/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fatima Aparecida Siqueira da Silva -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 231/240.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0806801-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Fatima Aparecida Siqueira da Silva -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me, Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 230. "Diante do documento juntado, resta comprovada a notificação da renúncia. Desnecessária a intimação da parte, pois se trata de renúncia de iniciativa do Patrono e não revogação de mandato pela parte. Int."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806801-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 21:10
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:01
Ato ordinatório
03/07/2024, 20:51
Petição (Apelação)
21/06/2024, 15:13
Recebimento
20/06/2024, 14:30
Mero expediente
20/06/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 22:05
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:05
Publicação
29/05/2024, 21:08
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:00
Ato ordinatório
29/05/2024, 05:44
Recebimento
27/05/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 17:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 16:26
Decurso de Prazo
16/05/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:36
Ato ordinatório
23/04/2024, 20:19
Publicação
22/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/04/2024, 18:19
Recebimento
17/04/2024, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
17/04/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:54
Ato ordinatório
11/03/2024, 18:38
Publicação
29/02/2024, 20:52
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/02/2024, 11:20
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:38
Recebimento
16/02/2024, 15:10
Outras Decisões
16/02/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 09:27
Petição (Replica)
07/02/2024, 09:06
Ato ordinatório
23/01/2024, 21:37
Publicação
18/01/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:48
Ato ordinatório
17/01/2024, 12:33
Petição (Contestação)
14/12/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
03/12/2023, 20:20
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2023, 16:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/11/2023, 16:20
Publicação
06/11/2023, 20:51
Ato ordinatório
02/11/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:31
Ato ordinatório
01/11/2023, 15:22
Recebimento
01/11/2023, 13:57
Mero expediente
01/11/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 18:21
Petição (Contestação)
27/10/2023, 18:50
Decurso de Prazo
18/10/2023, 02:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 10:24
Ato ordinatório
09/10/2023, 12:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2023, 07:02
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:58
Publicação
04/10/2023, 20:50
Ato ordinatório
04/10/2023, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 18:53
Ato ordinatório
03/10/2023, 17:55
Recebimento
03/10/2023, 17:20
Mero expediente
03/10/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 06:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:55
Publicação
28/09/2023, 20:48
Ato ordinatório
28/09/2023, 12:25
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
28/09/2023, 03:59
Publicação
27/09/2023, 20:50
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 14:29
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 14:29
Ato ordinatório
27/09/2023, 13:26
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
26/09/2023, 21:27
Ato ordinatório
26/09/2023, 21:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2023, 21:13
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 17:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))