Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:00
Recebimento
28/08/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 10:16
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 16:20
Documentos
Intimação
•01/09/2025, 00:00
Intimação
•22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:23
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:57
Trânsito em julgado
02/09/2025, 07:42
Publicação
01/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:00
Recebimento
28/08/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 10:16
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 16:20
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:37
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:28
Publicação
22/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte autora para manifestar acerca do pagamento de fls. 487.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:33
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:22
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 11:23
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:41
Publicação
06/08/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:57
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 13:29
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/08/2025, 10:57
Recebimento
01/08/2025, 17:36
Mero expediente
01/08/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 09:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/07/2025, 20:01
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:09
Custas
18/07/2025, 07:11
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:59
Custas
08/07/2025, 07:16
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:06
Publicação
02/07/2025, 05:37
Publicação
02/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/07/2025, 03:57
Custas
01/07/2025, 03:56
Custas
01/07/2025, 03:56
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 03:56
Ato ordinatório
01/07/2025, 03:55
Recebimento
30/06/2025, 14:35
Mero expediente
30/06/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 17:44
Trânsito em julgado
27/06/2025, 17:42
Reativação
27/06/2025, 12:47
Reativação
27/06/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Embargado: Vanderley de Jesus Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas as matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual é desnecessária a oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807891-63.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Embargado: Vanderley de Jesus Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0807891-63.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Embargado: Vanderley de Jesus Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Interessado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807891-63.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Vanderley de Jesus Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Vanderley de Jesus Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MAJORADO JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão Existência de relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele na condição de demandado. Legitimidade passiva configurada. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não obsta o ajuizamento de demanda, observado o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Além disso, o réu resistiu a pretensão do autor, o que denota a necessidade de solução do conflito por meio da atuação jurisdicional. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. A responsabilidade do banco é caracterizada quando ocorrem descontos em conta corrente da parte autora sem autorização expressa. 5. Diante da irregularidade da contratação, é necessário o retorno das partes ao status quo ante. Os valores indevidamente descontados da conta corrente da cliente devem ser restituídos em dobro, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, por ser a conduta contrária à boa-fé objetiva (precedente do Superior Tribunal de Justiça). 6. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Na responsabilidade extracontratual, há incidência de juros de mora a contar do evento danoso (súmula n. 54 do STJ). Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da parte ré não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807891-63.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, negaram provimento ao apelo do réu e deram provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do Relator.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanderley de Jesus Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Vanderley de Jesus Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807891-63.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanderley de Jesus Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Vanderley de Jesus Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807891-63.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 13:47
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:04
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:18
Publicação
01/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderley de Jesus -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões às fls. 395/399.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807891-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
31/03/2025, 03:25
Petição (Contra-razões)
26/03/2025, 09:05
Petição (Contra-razões)
24/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:45
Petição (Contra-razões)
18/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderley de Jesus -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação - fls. 339/351 e 352/363.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807891-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:48
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 14:21
Petição (Apelação)
25/02/2025, 09:09
Petição (Apelação)
21/02/2025, 15:11
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Vanderley de Jesus -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.A - Sentença de fls. 335. "(...)
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807891-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para sanar a omissão apontada nos termos da fundamentação supra, que passa fazer parte integrante da sentença. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I."
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:48
Recebimento
05/02/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 16:56
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/02/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:21
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:29
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:29
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:50
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vanderley de Jesus -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.A - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 322/325.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807891-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:04
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:48
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2024, 14:41
Ato ordinatório
26/09/2024, 04:23
Publicação
25/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 03:29
Recebimento
24/09/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 17:01
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:01
Procedência
24/09/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 09:14
Petição (Contestação)
04/07/2024, 18:05
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:47
Publicação
18/06/2024, 20:52
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
17/06/2024, 15:59
Decurso de Prazo
13/06/2024, 06:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:57
Ato ordinatório
26/04/2024, 05:03
Publicação
25/04/2024, 20:47
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/04/2024, 04:48
Recebimento
24/04/2024, 17:03
Outras Decisões
24/04/2024, 17:03
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 18:32
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:22
Petição (Replica)
21/02/2024, 15:53
Petição (Replica)
21/02/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 14:41
Petição (Contestação)
21/02/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:51
Ato ordinatório
01/02/2024, 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2024, 13:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/02/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 13:35
Documento (Informações)
26/01/2024, 06:50
Petição (Contestação)
26/01/2024, 06:50
Publicação
18/01/2024, 20:45
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:42
Ato ordinatório
17/01/2024, 18:26
Ato ordinatório
17/01/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:56
Remessa (outros motivos)
17/01/2024, 15:56
Petição (Contestação)
17/01/2024, 15:50
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 18:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2023, 07:01
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2023, 12:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2023, 11:26
Ato ordinatório
01/11/2023, 11:26
Publicação
31/10/2023, 20:38
Ato ordinatório
31/10/2023, 15:42
Expedição de documento (Carta)
31/10/2023, 15:41
Expedição de documento (Carta)
31/10/2023, 15:41
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:26
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
30/10/2023, 15:53
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 13:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))