Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Em atenção ao disposto no parágrafo final do despacho de fl. 179, intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:50
Ato ordinatório
01/06/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 14:26
Ato ordinatório
12/05/2026, 09:34
Publicação
12/05/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente acerca da juntada do AR - ato negativo, bem como para requerer o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente acerca da juntada do AR - ato negativo, bem como para requerer o que entender de direito.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2026, 11:08
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:56
Expedição de documento (Carta)
09/04/2026, 18:55
Publicação
12/02/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Anote-se a renúncia retro. Intime-se a parte requerida, pelo correio, para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. Caso não localizada no endereço cadastrado nos autos, será presumida como intimada, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Às providências necessárias.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:05
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:04
Recebimento
21/01/2026, 18:31
Mero expediente
21/01/2026, 18:31
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 17:37
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 19:45
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 11:28
Publicação
10/11/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se o autor/exequente, acerca do AR negativo à pág. 163, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/11/2025, 04:47
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:46
Custas
20/10/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/09/2025, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2025, 07:05
Publicação
08/09/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da renúncia noticiada às fls. 151/152, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono, bem como, para efetuar o pagamento do débito, conforme determinado às fls. 148/149.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:57
Expedição de documento (Carta)
04/09/2025, 13:56
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:41
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:08
Recebimento
03/09/2025, 15:03
Mero expediente
03/09/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 11:38
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 14:45
Ato ordinatório
07/08/2025, 21:51
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 21:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/08/2025, 15:40
Publicação
05/08/2025, 00:15
Recebimento
04/08/2025, 16:02
Mero expediente
04/08/2025, 16:02
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:39
Custas
04/08/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:33
Trânsito em julgado
04/08/2025, 13:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/07/2025, 14:21
Reativação
22/07/2025, 14:04
Reativação
22/07/2025, 14:04
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Delice da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB A RUBRICA "CONTRIBUICAO UNIBAP" - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) Deve ser majorado o valor da indenização por danos morais quando fixado em dissonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade à vista das circunstâncias do caso concreto, em que os descontos indevidos perduraram por longo período (3 anos). Quantum majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II) Mantém-se o valor dos honorários advocatícios quando arbitrados de acordo com os critérios legais. III) Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810244-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Delice da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810244-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Delice da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810244-42.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:00
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 15:00
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:38
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:57
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:30
Publicação
16/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Delice da Silva -
Réu: Associaçao de Benefícios e Previdência - Abenprev - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0810244-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:17
Petição (Apelação)
11/04/2025, 15:06
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:20
Publicação
07/04/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Delice da Silva -
Réu: Associaçao de Benefícios e Previdência - Abenprev - Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de R$ 42,24 e R$ 43,81, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0810244-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:56
Recebimento
25/03/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 15:53
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:54
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Delice da Silva -
Réu: Associaçao de Benefícios e Previdência - Abenprev - Intimação das partes: Dando regular seguimento ao feito, cumpre consignar, desde já, que são aplicáveis ao caso as disposições do CDC, inclusive a inversão dos ônus processuais, por existir patente relação de consumo, nos termos em que estabelece a lei consumerista. Nesses termos,
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0810244-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do documento acostado às fls. 81/82, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Ainda, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:38
Recebimento
26/02/2025, 14:06
Outras Decisões
26/02/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 11:55
Petição (Replica)
25/02/2025, 16:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Delice da Silva -
Réu: Associaçao de Benefícios e Previdência - Abenprev - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação e os documentos com ela juntados
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0810244-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:02
Petição (Contestação)
04/02/2025, 12:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:48
Expedição de documento (Carta)
21/01/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Delice da Silva -
Réu: Associaçao de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0810244-42.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).