Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada para juntada de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação, a fim de possibilitar a expedição da da respectiva guia de levantamento.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:53
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Diante da manifestação de fls. 126/128, quanto ao valor remanescente depositado, defiro o levantamento de referida quantia em favor da parte executada, determinando-se a expedição da respectiva guia de levantamento/alvará, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Após, considerando que o feito já foi sentenciado às f. 103, inclusive com trânsito em julgado (f. 107), remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:59
Recebimento
03/04/2025, 16:53
Mero expediente
03/04/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:15
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a certidão e extrato da subconta judicial de f. 108/110.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:18
Decurso de Prazo
14/02/2025, 03:26
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:43
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de f. 119: "Vistos etc... Por ora, manifestem-se as partes acerca da certidão de fl. 108 e extratos de fls. 109/110. Às providências necessárias."
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/01/2025, 05:52
Mero expediente
20/01/2025, 15:51
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:24
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 16:41
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:22
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 18:24
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:23
Trânsito em julgado
14/10/2024, 11:23
Publicação
07/10/2024, 20:51
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:51
Recebimento
04/10/2024, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 10:16
Ato ordinatório
04/10/2024, 10:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/10/2024, 10:15
Conclusão (para julgamento)
02/10/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Intima-se a parte exequente para manifestação, acerca da comprovação de pagamento.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 09:05
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:46
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:17
Custas
11/09/2024, 07:34
Custas
11/09/2024, 07:34
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de f. 88/89: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 82/85, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:04
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:01
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 16:51
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:25
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 09:21
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/08/2024, 17:24
Recebimento
14/08/2024, 16:30
Mero expediente
14/08/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 07:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/08/2024, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Franco -
Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 20:44
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:47
Custas
12/07/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 12:45
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:45
Trânsito em julgado
12/07/2024, 12:44
Reativação
12/07/2024, 12:04
Reativação
12/07/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joaquim Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor. E, no caso em apreço, entendo que a quantia fixada pelo juízo de 1º Grau se mostra adequada e compatível com as peculiaridades do presente caso. Quanto aos honorários sucumbenciais, seguindo-se os critérios legais do art. 85 do CPC e, considerando o baixo valor da condenação, mostra-se adequada a fixação da verba honorária por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (um mil reais), de forma que não merece reparo a sentença proferida pelo juízo de origem. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808904-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joaquim Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808904-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joaquim Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808904-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joaquim Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808904-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci