Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de f. 236: "Pretende o Curador Especial a nulidade da citação editalícia, sob alegação de que não foram esgotados todos os meios possíveis para citação pessoal da parte Requerida, uma vez que, apesar dos diversos endereços localizados as fls. 201/207, consta endereço ainda não tentado. Alega, ainda, que às fls. 60/63 o Executado declarou residir na zona rural e não foi tentada a intimação no endereço informado. Por ora, deixo de reconhecer a nulidade do edital, devendo-se aguardar a tentativa de citação pessoal nos endereços fornecidos pelo Curador Especial, às fls. 234. Int." Comprove o Autor, no prazo de 15 dias, o recolhimentos das diligências/quilometragens do Oficial de Justiça para expedição/cumprimento do mandado.