Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Jarbas Rodrigues Gomes Gugula (OAB 31324/DF), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0816708-50.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Champville - Exectdo: Alessandro Gomes Venturini -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO parte executada ao pagamento de custas finais, em existindo. Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.