Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Atenta ao requerimento de fls. 481/484, indefiro os pedidos, pois operou-se contra eles o instituto da preclusão, ao menos neste Juízo, uma vez que a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da minuta do pré-cadastro do requisitório à f. 439, e informou ciência à f. 442. 2. Sendo assim, resta à parte exequente formalizar seus pedido diretamente nos autos do Precatório de Requisição de Pagamento, para oportuna apreciação. 3. No mais, conforme o determinado às fls. 461/462. Às providências.
09/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme de Macedo Soares (OAB 191450MG), Anália Louzada de Mendonça (OAB 278891S/P) Processo 0821706-61.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Sedeval Delarissa - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
12/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme de Macedo Soares (OAB 191450MG), Anália Louzada de Mendonça (OAB 278891S/P) Processo 0821706-61.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Sedeval Delarissa - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
28/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme de Macedo Soares (OAB 191450MG), Anália Louzada de Mendonça (OAB 278891S/P) Processo 0821706-61.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Sedeval Delarissa - Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação acerca do inteiro teor da requisição de pagamento (pré-cadastro), bem como para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 7º, § 6º da Res. 303/2019 do CNJ.