MRV PRIME PARATI LUIS COUTINHO INCORPORAçõES SPE LTDA
CNPJ
Autor
MAYKSON DA SILVA VILARIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB/MS 16215·CPF·Representa: Autor
ARIEL MARCOS DA SILVA
OAB/MS 28425·CPF·Representa: Autor
RÉGIS SANTIAGO DE CARVALHO
OAB/MS 8019·CPF·Representa: Autor
TAELI GOMES BARBOSA
OAB/MS 21943·CPF·Representa: Autor
MARIA LUIZA WANDERLINDE QUARESMA
OAB/MS 30678·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expediente intimando a parte exequente para informar dados bancários de SUA titularidade e mesmo CNPJ para expedição do alvará de levantammeno, uma vez que nos termos do art. 414 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, é vedada a transferência de valores para conta de terceiros.
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 16:22
Ato ordinatório
23/04/2026, 10:10
Publicação
23/04/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Observe a parte exequente o teor da intimação de fls. 297 quanto à divergência dos dados apresentados para expedição de alvará, em atendimento ao que dispõe o art. 414 do Código de Normas da CGJ/MS. Em caso de inércia ou de não atendimento à determinação, REMETAM-SE os autos para a fila "242 - 4.Arquivo - Saldo Pendente na Subconta". Às providências.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 08:01
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:42
Recebimento
07/04/2026, 20:23
Mero expediente
07/04/2026, 20:23
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 16:41
Ato ordinatório
19/03/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 15:57
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:35
Publicação
06/03/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Observe a parte exequente o teor da intimação de fls. 297 quanto à divergência dos dados apresentados para expedição de alvará, em atendimento ao que dispõe o art. 414 do Código de Normas da CGJ/MS. Em caso de inércia ou de não atendimento à determinação, REMETAM-SE os autos para a fila "242 - 4.Arquivo - Saldo Pendente na Subconta". Às providências.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 08:01
Ato ordinatório
17/04/2026, 13:42
Recebimento
07/04/2026, 20:23
Mero expediente
07/04/2026, 20:23
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 16:41
Ato ordinatório
19/03/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 15:57
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:35
Publicação
06/03/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:18
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:18
Recebimento
02/03/2026, 16:55
Outras Decisões
02/03/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 13:13
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 09:47
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:07
Publicação
12/02/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expediente: Intimando a parte exequente para manifestar-se acerca da divergência entre o CNPJ do credor e do titular da conta informada. Ressalta-se, outrossim, que nos termos do art. 414 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, é vedada a transferência de valores para conta de terceiros.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:24
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:04
Ato ordinatório
05/02/2026, 17:18
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:42
Trânsito em julgado
05/02/2026, 10:41
Publicação
28/01/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intima-se quanto ao teor da r. sentença de fl. 289-291: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme transacionado no acordo. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO que seja levantado, em favor da parte exequente (fls. 268), o valor de depositado nos autos. Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo. Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário. Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:04
Ato ordinatório
27/01/2026, 05:25
Recebimento
18/12/2025, 20:42
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 20:42
Ato ordinatório
18/12/2025, 20:42
Conclusão (para julgamento)
18/12/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 19:30
Publicação
16/12/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Em caso de bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor para a Conta Única Judicial e INTIME-SE a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não possua representante nos autos, ou via edital, caso tenha sido citada por esse meio. A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC. (...)
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:10
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:13
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:58
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:14
Ato ordinatório
09/12/2025, 04:58
Ato ordinatório
08/12/2025, 16:31
Ato ordinatório
08/12/2025, 11:07
Ato ordinatório
08/12/2025, 11:06
Ato ordinatório
08/12/2025, 11:05
Ato ordinatório
08/12/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:51
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:10
Recebimento
03/11/2025, 15:10
Outras Decisões
03/11/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 07:07
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:30
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:26
Publicação
18/09/2025, 17:44
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:24
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:22
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:24
Publicação
25/08/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. DEFIRO a realização de busca junto ao PREVJUD, observando o que foi requerido pela parte exequente em relação à(s) parte(s) 006.644.611-23. A materialização da busca deverá ser feita pelo cartório, com urgência. A busca deverá compreender o Dossiê Previdenciário e o PAP (Processo Administrativo Previdenciário). Caso não haja resposta do sistema em até 30 (trinta) dias, OFICIE-SE ao INSS local solicitando referidas informações. Com a resposta positiva ou negativa, INTIME-SE a parte requerente, para manifestação em 15 (quinze) dias. Às providências.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:10
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:08
Documento (Informações)
07/08/2025, 14:08
Documento (Informações)
07/08/2025, 14:08
Documento (Informações)
07/08/2025, 14:08
Documento (Informações)
07/08/2025, 14:07
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:20
Recebimento
25/07/2025, 15:28
Outras Decisões
25/07/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:10
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:19
Publicação
18/06/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS) Processo 0830682-23.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M. P. P. L. C. I. S. L. - Exectdo: M. da S. V. -
Vistos, etc. DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) MAYKSON DA SILVA VILARIM, CPF 006.644.611-23. Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e: A) havendo resposta do INFOJUD quanto à busca por declarações referentes ao último exercício em nome da parte executada (pessoa física) e/ou último exercício da DITR e DOI (pessoa jurídica), INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito. ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:14
Ato ordinatório
17/06/2025, 05:14
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:50
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:13
Recebimento
07/05/2025, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS) Processo 0830682-23.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporacoes Spe Ltda - Exectdo: Maykson da Silva Vilarim - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. ********* Ciência a parte executada acerca da petição de fl. 155.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:56
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:13
Publicação
13/01/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0830682-23.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporacoes Spe Ltda - Exectdo: Maykson da Silva Vilarim - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição juntada à fl. 151.
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:59
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS) Processo 0830682-23.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporacoes Spe Ltda - Exectdo: Maykson da Silva Vilarim - Com fulcro no disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, DETERMINO o arresto online de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada MAYKSON DA SILVA VILARIM, CPF 006.644.611-23, por intermédio do SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo. Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao respectivo sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça até que seja cumprida a ordem.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:08
Ato ordinatório
07/01/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:22
Ato ordinatório
20/11/2024, 11:25
Ato ordinatório
20/11/2024, 11:24
Ato ordinatório
20/11/2024, 11:23
Ato ordinatório
20/11/2024, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 15:02
Recebimento
14/10/2024, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 16:52
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 08:03
Decurso de Prazo
21/09/2024, 03:54
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0830682-23.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporacoes Spe Ltda - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito.