Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD. No mais, DEFIRO os requerimentos feitos pela parte exequente às fls. 456/459 dos autos, nos seguintes termos: Para possibilitar a análise do pedido de penhora dos rendimentos do(a) devedor(a), é necessária a apresentação dos comprovantes de rendimentos atuais. Assim, AUTORIZO a parte exequente a empreender as diligências diretamente junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, para que sejam fornecidos os 03 (três) últimos comprovantes de rendimentos de ANY CAROLINE MENDES NENE, CPF 047.576.111-10 CONCEDO ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realização das diligências, contados a partir da disponibilização da respectiva intimação do diário oficial. ADVIRTO o exequente de que as informações obtidas deverão ser acostadas aos autos no prazo concedido e utilizadas unicamente no presente feito, bem assim, que deverá atender em todas as diligências aos princípios da boa-fé processual e cooperação, nos moldes dos arts. 5 ° e 6° do Código de Processo Civil, e que eventuais abusos poderão ser tidos como dano processual, nos termos do art. 79 e seguintes do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão como ofício, para o aqui expressamente autorizado, e pelo prazo de 90 dias corridos, a partir da intimação da disponibilização deste ato processual no Diário Oficial. Às providências.