Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as diligências recolhidas, haja vista que os atos serão cumpridos em relação a 02 (dois) destinatários e endereços distintos.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:27
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 10:18
Custas
21/03/2026, 07:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 09:32
Custas
18/03/2026, 17:18
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 11:50
Publicação
05/03/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a parte exequente, devidamente intimada, permaneceu inerte quanto à adoção das providências necessárias para o efetivo impulso processual, DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), em razão da não localização do devedor e/ou da ausência de bens passíveis de penhora. DETERMINO, ainda, a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja manifestação da parte interessada. ADVIRTO a parte exequente de que, caso o prazo acima transcorra sem qualquer manifestação, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a parte exequente, devidamente intimada, permaneceu inerte quanto à adoção das providências necessárias para o efetivo impulso processual, DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), em razão da não localização do devedor e/ou da ausência de bens passíveis de penhora. DETERMINO, ainda, a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja manifestação da parte interessada. ADVIRTO a parte exequente de que, caso o prazo acima transcorra sem qualquer manifestação, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do CPC.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:25
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:04
Recebimento
03/03/2026, 21:49
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
03/03/2026, 21:49
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 06:25
Decurso de Prazo
03/03/2026, 05:51
Custas
25/01/2026, 01:25
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:44
Publicação
08/01/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor devera ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) GLECIANE DUTRA POMPEO, CPF 024.445.331-43 e A J PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 32063863000102. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias. Os documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis deverão ser mantidos como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Às providências.
08/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 07:32
Ato ordinatório
07/01/2026, 07:32
Ato ordinatório
07/01/2026, 05:39
Ato ordinatório
07/01/2026, 05:39
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:18
Ato ordinatório
09/12/2025, 06:34
Ato ordinatório
09/12/2025, 03:35
Ato ordinatório
09/12/2025, 03:35
Ato ordinatório
09/12/2025, 03:34
Ato ordinatório
09/12/2025, 03:33
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:16
Ato ordinatório
04/12/2025, 06:50
Recebimento
17/11/2025, 21:13
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2025, 21:13
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 10:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 10:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 10:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2025, 10:19
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 06:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2025, 17:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2025, 17:29
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:35
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:34
Expedição de documento (Carta)
01/10/2025, 16:04
Expedição de documento (Carta)
01/10/2025, 16:04
Expedição de documento (Carta)
01/10/2025, 16:04
Expedição de documento (Carta)
01/10/2025, 16:04
Expedição de documento (Carta)
01/10/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta)
01/10/2025, 16:03
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:56
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:06
Publicação
18/06/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0842799-75.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: A J Prestadora de Serviços Ltda, Gleciane Dutra Pompeo - INDEFIRO, por ora, a citação por edital, vez que ainda pendente a realização de buscas nos sistemas de consulta nos quais este juízo está cadastrado, cuja realização ora DETERMINO, a ser materializada pelo cartório. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, oficie-se à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul requisitando informações de endereços. Com as respostas, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias.Resultando infrutíferas as diligências determinadas, DEFIRO, desde já, a citação por edital. Realizada a citação por Edital e decorrido o prazo sem manifestação, comprovada sua regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:14
Ato ordinatório
17/06/2025, 05:04
Ato ordinatório
09/06/2025, 02:01
Ato ordinatório
08/06/2025, 13:23
Ato ordinatório
08/06/2025, 13:23
Ato ordinatório
08/06/2025, 13:22
Ato ordinatório
08/06/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 13:39
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:29
Recebimento
22/04/2025, 17:32
Outras Decisões
22/04/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:05
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0842799-75.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:11
Documento (Certidão)
22/01/2025, 12:45
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:14
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:14
Ato ordinatório
27/11/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:47
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:46
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:01
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 17:16
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 17:05
Publicação
22/08/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0842799-75.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: A J Prestadora de Serviços Ltda, Gleciane Dutra Pompeo - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem. Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências.