Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800100-53.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Therezinha Martins Castelan, Maria Celia Castelan, Edna Terezinha Castelan, Eleonice Helena de Souza, Gildete Renata Castelan, Maria Luiza Castelan Takeshita, Mariza Aparecida Castelan - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sentença f. 636-....Devidamente intimada a parte Exequente para informar se com o levantamento da quantia depositada nos autos dava por satisfeita a obrigação pecuniária perseguida, o que foi feito em atendimento à decisão de fls. 576/577, item III (fls. 602), postulou apenas pela transferência da quantia depositada para as contas bancárias indicadas às fls. 627/632, o que faz presumir que concorda com a quantia depositada, razão pela qual JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Espólio de Therezinha Martins Castelan e outros em desfavor de CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, ambos suficientemente qualificados nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800100-53.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Therezinha Martins Castelan, Maria Celia Castelan, Edna Terezinha Castelan, Eleonice Helena de Souza, Gildete Renata Castelan, Maria Luiza Castelan Takeshita, Mariza Aparecida Castelan - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sentença f. 636-....Devidamente intimada a parte Exequente para informar se com o levantamento da quantia depositada nos autos dava por satisfeita a obrigação pecuniária perseguida, o que foi feito em atendimento à decisão de fls. 576/577, item III (fls. 602), postulou apenas pela transferência da quantia depositada para as contas bancárias indicadas às fls. 627/632, o que faz presumir que concorda com a quantia depositada, razão pela qual JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Espólio de Therezinha Martins Castelan e outros em desfavor de CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, ambos suficientemente qualificados nos autos.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:08
Recebimento
30/01/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 14:20
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2025, 14:20
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:57
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 11:15
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800100-53.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Therezinha Martins Castelan - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc… I - Indefiro o pedido de intimação pessoal do Banco Requerido apresentado às fls. 562/566,uma vez que os herdeiros da parte Autora assinaram digitalmente as procurações e declarações de hipossuficiência, não havendo qualquer irregularidade. Assim,tem-se que por regularizada a representação processual nos autos. Faça as anotações necessárias junto ao SAJ quanto ao novo advogado constituído. II - Defiro, de plano, o pedido de habilitação dos herdeiros da extinta, na forma do art. 687 e 688, ambos do CPC, uma vez que promovida por herdeiros necessários e comprovada essa qualidade através dos documentos juntados ao pedido de fls. 444/447, sendo desnecessária a citação da parte Requerida para manifestação. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 1060, INCISO I, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Tratando-se de herdeiros necessários, a habilitação processar-se-á nos autos principais, sem que haja necessidade de prolação de sentença, desde que fique comprovado o óbito da parte a ser substituída e a qualidade dos sucessores requerentes (CPC, art. 1060, I). II - Desnecessária a citação do INSS. III - Recurso não provido. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 228784 - 0006913-03.2005.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIANINA GALANTE, julgado em 13/11/2006, DJU DATA:13/12/2006) Retifique-se o polo ativo da presente para fazer constar como Autores os herdeiros da falecida que estão nomeados no pedido supracitado. II – INDEFIRO o pedido de transferência do valor depositado na forma pretendida às fls. 567/571, uma vez o advogado constituído possui poderes para "receber e dar quitação", assim não há razão para que o Judiciário transfira individualmente cada quantia devida aos Autores se é de incumbência do advogado prestar contas ao seu cliente. III – Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, informar se dá por satisfeita a obrigação pecuniária perseguida nos autos com o levantamento da quantia depositada, sob pena de seu silêncio presumir concordância e ocasionar a extinção do feito pelo pagamento. Intime-se. Cumpra-se.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:25
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
12/08/2024, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 11:10
Ato ordinatório
12/08/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:19
Recebimento
28/06/2024, 19:29
Outras Decisões
28/06/2024, 19:29
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 12:25
Ato ordinatório
08/01/2024, 21:07
Ato ordinatório
07/01/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:46
Publicação
01/11/2023, 20:57
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:52
Ato ordinatório
31/10/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:45
Publicação
19/10/2023, 20:49
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
18/10/2023, 15:27
Ato ordinatório
18/10/2023, 15:26
Mero expediente
09/10/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 09:43
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:42
Custas
01/08/2023, 07:15
Custas
01/08/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 18:16
Ato ordinatório
17/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Devedores - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125MS /) Processo 0800100-53.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Apelte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 900,60
12/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Devedores - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125MS /) Processo 0800100-53.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Apelte: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 900,60
12/07/2023, 00:00
Publicação
11/07/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:31
Ato ordinatório
11/07/2023, 10:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/07/2023, 09:34
Custas
11/07/2023, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 08:38
Ato ordinatório
11/07/2023, 08:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/07/2023, 14:31
Decurso de Prazo
10/07/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:53
Ato ordinatório
30/06/2023, 06:07
Publicação
29/06/2023, 20:58
Ato ordinatório
29/06/2023, 07:54
Ato ordinatório
29/06/2023, 07:50
Reativação
28/06/2023, 11:43
Reativação
28/06/2023, 11:43
Trânsito em julgado
25/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Therezinha Martins Castelan Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Diante da manifestação de fl. 22, em que a recorrente requer a desistência do recurso, e considerando constar nos autos procuração outorgada a seu respectivo advogado, com poderes específicos para desistir (fls. 161/164 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800100-53.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Therezinha Martins Castelan Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0800100-53.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Após, voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.