Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata Calado da Silva (OAB 13434/MS), Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS) Processo 0800210-25.2012.8.12.0022 - Inventário - Herdeiro: Josiel Centurião Bastos -
Trata-se de pedido de homologação de inventário negativo formulado por Odilon Trindade Valençoela, na qualidade de inventariante dos espólios de Aryson Prates Bastos e Valquíria Kethleen Aguayo Centurião Bastos. Conforme as declarações apresentadas, os inventariados deixaram apenas um herdeiro menor, Josiel Centurião Bastos, que reside sob a tutela dos avós maternos. Não foram identificados bens passíveis de partilha, uma vez que o imóvel mencionado nas primeiras declarações foi negociado com terceiro logo após o falecimento dos autores da herança. Além disso, certifica-se a inexistência de dívidas em nome dos falecidos, conforme apresentado. Diante da ausência de bens ou obrigações patrimoniais a inventariar, restam preenchidos os requisitos legais para a homologação do inventário negativo. Assim, homologo o inventário negativo, para que produza os efeitos legais. Procedam-se às anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.