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Intimação
Intimação - DEFIRO a tentativa de bloqueio e penhora de bens via SISBAJUD (de acordo com os limites do pedido do credor), até a garantia integral do juízo. Entretanto, fica indeferido o pedido de reiteradas ordens automáticas (teimosinha) ante a ausência de justificativa que autorize a medida. Feitas as devidas pesquisas e acostadas as minutas aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de bloqueio SISBAJUD, a minuta servirá de termo de penhora. Efetivado o bloqueio de numerário, fica desde já determina a imediata transferência dos respectivos valores para a Conta Única do TJMS
10/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar matrícula do imóvel sobre o qual pretende recaia a penhora.
29/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandra de Souza Oliveira Mucci (OAB 9275/MS), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Luis Carlos Mucci Junior (OAB 167754/SP) Processo 0800178-10.2023.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademar Servilla Martines - Exectdo: Ademir Gomes dos Santos - 1. Pagas eventuais custas, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Intime-se o devedor, na pessoa do advogado constituído nos autos ou pessoalmente na ausência de patrono constituído, para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda depositando em juízo o montante da condenação, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor do débito: sendo 10% a título de multa legal mais 10% fixado a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º); devendo constar do mandado que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário da obrigação inicia-se novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação ao presente cumprimento de sentença.. 3. Realizado o pagamento e não havendo qualquer reclamação pelo executado a respeito dos valores, expeça-se alvará e em seguida arquivem-se os autos com fundamento no art. 924, II do CPC. 4. Decorrido o prazo a que se refere o item 2 sem o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias trazer aos autos memória atualizada e discriminada do débito exequendo, inclusive contemplando a multa legal e honorários advocatícios arbitrados, tornando os autos conclusos em seguida para decisão pertinente. 5. Às providências.
22/05/2025, 00:00
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Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Ademar Servilla Martines -
Réu: Ademir Gomes dos Santos - Autos vindos do Segundo Grau. Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Sandra de Souza Oliveira Mucci (OAB 9275/MS), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Roberta Pedretti Pestana (OAB 194681/SP), Luis Carlos Mucci Junior (OAB 167754/SP) Processo 0800178-10.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:05
Definitivo
22/01/2025, 15:05
Trânsito em julgado
22/01/2025, 14:05
Ato ordinatório
30/11/2024, 22:47
Expedida/certificada
29/11/2024, 07:06
Ato ordinatório
29/11/2024, 03:47
Publicação
29/11/2024, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademir Gomes dos Santos Advogado: Sandra de Souza Oliveira Mucci (OAB: 9275/MS) Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior (OAB: 167754/SP)
Apelado: Ademar Servilla Martinez Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Advogado: Roberto Pedretti Pestana (OAB: 194681/SP) Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP)
Apelação Cível nº 0800178-10.2023.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 99, § 7º c/c 1.007, caput, c/c 932, III, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandra de Souza Oliveira Mucci (OAB 9275/MS), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Luis Carlos Mucci Junior (OAB 167754/SP) Processo 0800178-10.2023.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademar Servilla Martines - Exectdo: Ademir Gomes dos Santos - 1. Pagas eventuais custas, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Intime-se o devedor, na pessoa do advogado constituído nos autos ou pessoalmente na ausência de patrono constituído, para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda depositando em juízo o montante da condenação, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor do débito: sendo 10% a título de multa legal mais 10% fixado a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º); devendo constar do mandado que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário da obrigação inicia-se novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação ao presente cumprimento de sentença.. 3. Realizado o pagamento e não havendo qualquer reclamação pelo executado a respeito dos valores, expeça-se alvará e em seguida arquivem-se os autos com fundamento no art. 924, II do CPC. 4. Decorrido o prazo a que se refere o item 2 sem o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias trazer aos autos memória atualizada e discriminada do débito exequendo, inclusive contemplando a multa legal e honorários advocatícios arbitrados, tornando os autos conclusos em seguida para decisão pertinente. 5. Às providências.
22/05/2025, 00:00
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Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademar Servilla Martines -
Réu: Ademir Gomes dos Santos - Autos vindos do Segundo Grau. Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Sandra de Souza Oliveira Mucci (OAB 9275/MS), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Roberta Pedretti Pestana (OAB 194681/SP), Luis Carlos Mucci Junior (OAB 167754/SP) Processo 0800178-10.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:05
Definitivo
22/01/2025, 15:05
Trânsito em julgado
22/01/2025, 14:05
Ato ordinatório
30/11/2024, 22:47
Expedida/certificada
29/11/2024, 07:06
Ato ordinatório
29/11/2024, 03:47
Publicação
29/11/2024, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademir Gomes dos Santos Advogado: Sandra de Souza Oliveira Mucci (OAB: 9275/MS) Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior (OAB: 167754/SP)
Apelado: Ademar Servilla Martinez Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Advogado: Roberto Pedretti Pestana (OAB: 194681/SP) Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP)
Apelação Cível nº 0800178-10.2023.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 99, § 7º c/c 1.007, caput, c/c 932, III, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 12:31
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 11:41
Recurso prejudicado
28/11/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 12:57
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:55
Ato ordinatório
23/11/2024, 00:17
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:04
Publicação
22/11/2024, 00:01
Ato ordinatório
21/11/2024, 01:42
Expedida/certificada
21/11/2024, 01:42
Publicação
21/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademir Gomes dos Santos Advogado: Sandra de Souza Oliveira Mucci (OAB: 9275/MS) Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior (OAB: 167754/SP)
Apelado: Ademar Servilla Martinez Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Advogado: Roberto Pedretti Pestana (OAB: 194681/SP) Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Assim, considerando que o apelante não comprovou a hipossuficiência nos autos, nem recolheu o preparo, determino sua intimação para que efetue o recolhimento em dobro do preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Após, com o recolhimento do preparo ou certificado sua ausência, conclusos.
Apelação Cível nº 0800178-10.2023.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ademir Gomes dos Santos Advogado: Sandra de Souza Oliveira Mucci (OAB: 9275/MS) Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior (OAB: 167754/SP)
Apelado: Ademar Servilla Martinez Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Advogado: Roberto Pedretti Pestana (OAB: 194681/SP) Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800178-10.2023.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:04
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 16:04
Mero expediente
19/11/2024, 16:04
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:33
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:26
Distribuição (sorteio)
19/11/2024, 12:25
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:22
Recebimento
18/11/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademar Servilla Martines -
Réu: Ademir Gomes dos Santos - Intimação a parte contrária para, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Roberta Pedretti Pestana (OAB 194681/SP) Processo 0800178-10.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -