Embargos à ExecuçãoInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoEmbargos à Execução
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
IRACIL CASAGRANDA
CPF
Autor
RENATO FELIPE PINHEIRO MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS
OAB/MS 10092·CPF·Representa: Autor
NANCY KELLY DE SOUZA ALMADA FONSECA
OAB/MS 17263·CPF·Representa: Autor
VILAS BOAS FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
OAB/MS 54212·CNPJ·Representa: Autor
ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
OAB/MS 9432·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS
OAB/MS 10092·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 08:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 22:25
Ato ordinatório
11/03/2026, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:12
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, rejeito o chamamento do feito à ordem apresentado pelo embargado, reconhecendo a regularidade da marcha processual e a tempestividade da réplica apresentada pelo embargante, bem como indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, rejeito o chamamento do feito à ordem apresentado pelo embargado, reconhecendo a regularidade da marcha processual e a tempestividade da réplica apresentada pelo embargante, bem como indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Cumpra-se.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 06:02
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:59
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:17
Recebimento
27/01/2026, 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2026, 14:20
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 10:26
Ato ordinatório
04/12/2025, 19:05
Publicação
03/12/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A fim de evitar a chamada "decisão surpresa", intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos de fls. 477/494. Após, conclusos.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:28
Ato ordinatório
01/12/2025, 23:22
Recebimento
18/11/2025, 15:27
Mero expediente
18/11/2025, 15:27
Documento (Ofício)
17/11/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:11
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:51
Publicação
17/09/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 06:40
Ato ordinatório
09/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:43
Recebimento
05/09/2025, 16:27
Mero expediente
05/09/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:25
Decurso de Prazo
02/09/2025, 10:08
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:44
Publicação
22/08/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:32
Documento (Ofício)
20/08/2025, 12:28
Ato ordinatório
18/08/2025, 20:55
Decurso de Prazo
17/08/2025, 03:24
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:37
Publicação
06/08/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:08
Ato ordinatório
04/08/2025, 21:01
Recebimento
03/08/2025, 19:38
Mero expediente
03/08/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 23:28
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:25
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:26
Publicação
10/07/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:14
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:14
Recebimento
30/06/2025, 21:36
Recebimento
30/06/2025, 21:36
Mero expediente
30/06/2025, 21:36
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:15
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:20
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 14:31
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:51
Petição (Impugnação aos embargos)
06/06/2025, 19:25
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:53
Publicação
15/05/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Vilas Boas Farias Advogados Associados SS (OAB 54212/MS) Processo 0800170-26.2025.8.12.0042 - Embargos à Execução - Embargdo: Renato Felipe Pinheiro Martins - Intima-se a parte embargada para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 920, I), colacionando documentos que entender pertinentes, após, arguindo, ele, preliminares ou juntada de documentos, diga o embargante em 15 dias.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:05
Apensamento
13/05/2025, 12:42
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:36
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:09
Publicação
16/04/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB 17263/MS) Processo 0800170-26.2025.8.12.0042 - Embargos à Execução - Embargte: Iracil Casagranda - I. Recebo os embargos, para discussão. II. A garantia do juízo é requisito essencial para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC. A ausência de garantia do juízo impede a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. III. Determino a suspensão do processo executivo, com fundamento no Art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo da Tutela Cautelar Antecedente nº 0800808-93.2024.8.12.0042, que tramita perante este juízo. Certifique-se nos autos principais. IV. Intime-se parte embargada para apresentar impugnação no prazo de quinze dias (CPC, 920, I), colacionando documentos que entender pertinentes, após, arguindo, ele, preliminares ou juntada de documentos, diga o embargante em 15 dias. V. Em seguida, conclusos para deliberação. VI. Sem prejuízo, anote-se no campo observação, a existência destes embargos a execução, criando a dependência entre demandas no próprio sistema. VII. Defiro a gratuidade judicial.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:18
Recebimento
11/04/2025, 13:42
Requisição de Informações
11/04/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:10
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB 17263/MS) Processo 0800170-26.2025.8.12.0042 - Embargos à Execução - Embargte: Iracil Casagranda - Embargdo: Renato Felipe Pinheiro Martins - Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar satisfatoriamente a situação de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, ou promover o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil). Após, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Às providências.