Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Daiana Moura Strege (OAB 24890/MS) Processo 0800340-60.2018.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Dallas Feirão Ltda ME, Edson Teixeira, Gilson José Cameschi, Tatiane de Souza Paula Nogueira - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 243-244: "HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 239/242, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil em face de Gilson José Cameschi.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:39
Recebimento
17/01/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 13:34
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:33
Conclusão (para julgamento)
14/01/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 14:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:46
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Cezar Augusto Dias (OAB 25021/MS), Daiana Moura Strege (OAB 24890/MS) Processo 0800340-60.2018.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Dallas Feirão Ltda ME, Edson Teixeira, Gilson José Cameschi, Tatiane de Souza Paula Nogueira - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 235: "1) Tendo em vista que o executado Gilson José Camaschi restou devidamente citado (fl. 50) e não informou nos autos a mudança de seu endereço, as intimações dirigidas ao mesmo endereço de sua citação (fl. 50) são plenamente válidas, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 143 do Código de Normas do CGJ/TJMS. Assim, considerando a efetiva intimação do executado Gilson José e o decurso do prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias. 2) Ademais, intime-se o executado Edson Teixeira pessoalmente para impugnar a restrição via Renajud incluída à fl. 220, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo para tanto (devidamente certificado nos autos), voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:21
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:27
Recebimento
21/10/2024, 13:29
Outras Decisões
21/10/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800340-60.2018.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Dallas Feirão Ltda ME, Edson Teixeira, Gilson José Cameschi, Tatiane de Souza Paula Nogueira - "NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora acerca da Juntada de AR de fl. 231 (ato negativo), para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, bem como no mesmo prazo, recolher as diligências de Oficial de Justiça (mais quilometragem necessárias, se for caso de zona rural), para fins de cumprimento do ato determinado no despacho/decisão de fls., sob pena de extinção."