Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800329-94.2019.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - entença:
Vistos, etc. REJEITO os embargos de declaração de f. 247-248, porque ausente qualquer vício declaratório no caso, porque a sentença foi prolatada pela magistrada anterior e porque a suspensão postulada PERDURARÁ ANOS, O QUE VIOLA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL E O SUBPRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Eventual insurgência deve ser submetida à decisão do e. Tribunal de Justiça do Estado de MS, por meio da via recursal adequada. NO MAIS, cumpra-se a sentença de f. 243 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.