Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho: "1 - PEDIDO DE F. 219/221: O autor requer a utilização de sistemas informatizados de pesquisa, visando localizar patrimônio do requerido. O art. 2º, da Lei 9.099/95 determina que "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", vale dizer é regida pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A utilização de ferramentas de investigação patrimonial de maior complexidade e expedição de ofícios a órgãos públicos ou privados para levantamento de informações revelam-se incompatíveis com a própria sistemática célere e simplificada que rege o microssistema da Lei 9.099/95. Os Juizados Especiais não se prestam ao uso de medidas investigativas de grande amplitude ou de diligências típicas do procedimento comum, sob pena de afronta à sua finalidade constitucional e legal, de modo que cabe preservar os princípios estruturantes do rito especial. 2 - Portanto, indefiro o uso de outros sistemas, com exceção apenas do INFOJUD e RENAJUD, que desde já ficam autorizados [exceto se já utilizados]. 3 - INDEFIRO, ainda, o pedido de bloqueio de Cartões de Crédito em nome do executado, considerando os princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e ainda, o caráter punitivo do ato, não sendo medida eficaz para pagamento do débito. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso."