Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da cessão de crédito, comunicada a fls. 436 e comprovada pelos documentos juntados à peça, defiro a substituição processual, devendo a serventia promover as anotações no sistema para correção da parte autora e habilitação dos novos patronos, permitindo acesso aos autos. Após, intime-se a parte autora para requerer, no prazo de 15 dias, o que de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.