Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada das informações de f. 433/439.
19/01/2026, 00:00
Documento (Ofício)
09/12/2025, 17:20
Documento (Ofício)
09/12/2025, 17:20
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:59
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:15
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:44
Publicação
18/08/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Frente ao exposto, com fulcro no poder geral de cautela, tendo em vista que as medidas utilizadas para busca de bens não restaram positivas, defiro a indisponibilidade de bens da parte executada. Após a preclusão recursal, proceda a escrivania ao cadastro do executado no CNIB. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Frente ao exposto, com fulcro no poder geral de cautela, tendo em vista que as medidas utilizadas para busca de bens não restaram positivas, defiro a indisponibilidade de bens da parte executada. Após a preclusão recursal, proceda a escrivania ao cadastro do executado no CNIB. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/08/2025, 12:19
Recebimento
16/07/2025, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:01
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:11
Publicação
03/06/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Caroline Therezo Pinheiro (OAB 400883/SP), Guilherme Henrique Gonzatti Quintino (OAB 102738/PR) Processo 0800793-61.2018.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cassimiro e Silva Ltda, Adriana Andrade da Silva Cassimiro, Claudir Vanzin, Geraldo Ferro da Silva, Jovelina Andrade da Silva, Maria Jose dos Santos, Sali Cassimiro - Intimação da parte exequente para manifestar nos termos do despacho de fls. 421.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:01
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Caroline Therezo Pinheiro (OAB 400883/SP), Guilherme Henrique Gonzatti Quintino (OAB 102738/PR) Processo 0800793-61.2018.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cassimiro e Silva Ltda - Chamo o feito à ordem. Compulsando dos autos, verifico que o bem de fl. 94, ofertado à penhora na manifestação de fls. 87/88 por uma empresa que não faz parte do processo, não pertence a nenhum dos executados, no entanto, às fls. 417/418, tal penhora foi deferida. Portanto, desde já, torno sem efeito o deferimento à penhora do imóvel indicado à fl. 94, sem prejuízos de novo deferimento, se constatada a regularidade para tanto. Além disso, houve a penhora, às fls. 154/156, de bem imóvel de propriedade do executado Claudir Vanzin. Assim, a fim de evitar tumulto processual, penhora em face de terceiros e eventuais nulidade, dê-se vista aos executados, para que esclareçam a propriedade e regularidade do bem indicado nas fls. 94 para penhora, no prazo de 15 dias. Após, diga o exequente. Ainda, dê-se vista ao exequente, para que se manifeste-se sobre a penhora realizada às fls. 156. Oportunamente, conclusos os autos.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:09
Recebimento
23/02/2025, 09:52
Mero expediente
23/02/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 08:59
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Caroline Therezo Pinheiro (OAB 400883/SP), Guilherme Henrique Gonzatti Quintino (OAB 102738/PR) Processo 0800793-61.2018.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cassimiro e Silva Ltda - Defiro o requerimento de penhora do imóvel indicado. Para a implementação da penhora do bem imóvel apontado pela parte executada, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de homologação da avaliação. h) decorrido o prazo acima, sem manifestação do exequente, o feito deve ser suspenso pelo prazo de 1 ano e, após, arquivado, independentemente de novo despacho ou intimação. Oportunamente, venham os autos conclusos. Às providências. Intimem-se. Cumpram-se.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:16
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:36
Recebimento
31/10/2024, 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Caroline Therezo Pinheiro (OAB 400883/SP), Guilherme Henrique Gonzatti Quintino (OAB 102738/PR) Processo 0800793-61.2018.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cassimiro e Silva Ltda, Adriana Andrade da Silva Cassimiro, Claudir Vanzin, Geraldo Ferro da Silva, Maria Jose dos Santos, Jovelina Andrade da Silva, Sali Cassimiro - Intimação da parte exequente para que junte a planilha de débito atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho de f. 396.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:22
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Caroline Therezo Pinheiro (OAB 400883/SP), Guilherme Henrique Gonzatti Quintino (OAB 102738/PR) Processo 0800793-61.2018.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Cassimiro e Silva Ltda, Adriana Andrade da Silva Cassimiro, Claudir Vanzin, Geraldo Ferro da Silva, Jovelina Andrade da Silva, Maria Jose dos Santos, Sali Cassimiro - Decorido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.