Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se o perito para que, em dez dias, complemente o laudo, respondendo os quesitos apresentados às fl. 628. Com a complementação, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial e sua respectiva complementação, bem como ofertem seus memoriais finais, no prazo legal. No mais, considerando que o recurso contra a decisão que homologou os honorários periciais foram impróvidos, defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia em favor do perito, conforme fl. 614, desde que a decisão de fl. 514 já esteja preclusa. Portanto, certifique-se se realmente houve o trânsito em julgado da decisão de fl. 514, ou seja, confira se não há mais nenhum recurso em andamento. Caso não esteja preclusa a decisão, aguarde-se a preclusão para expedir o alvará. Se já estiver preclusa, expeça-se o alvará correspondente. ***Intimam-se as partes acerca do laudo pericial complementar de fls. 640/643.