Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Ana Tereza do Carmo Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Banco Safra S.A., até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. I.C.
Recurso Especial nº 0801196-95.2021.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente