Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0806157-92.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lorival Belarmino da Silva - Decisão f. 288-289-....II – INDEFIRO o pedido de transferência do valor depositado na forma pretendida às fls.283/286, uma vez o advogado constituído possui poderes para "receber e dar quitação" (fls. 249), assim não há razão para que o Judiciário transfira individualmente cada quantia devida aos Autores se é de incumbência do advogado prestar contas ao seu cliente. III - Transitada em julgada esta decisão e considerando que após o depósito os valores passam a ser renumerados pela própria conta judicial, não havendo mais o que se falar na incidência de encargos moratórios, DETERMINO que a Serventia, mediante a utilização da ferramenta disponível na intranet: "Sistema de Gestão da Conta Única – Cálculo Atualizado de Valores", realize a atualização da quantia de R$ 2.206,79 de 09/07/24 até o dia da transferência do valor devido à parte Exequente, e o valor remanescente seja devolvido à parte Executada. IV - Existindo valor remanescente intime-se o Banco Executado para, em 5 dias, informar os dados bancários, informados proceda-se a devolução para a conta indicada. V) Oportunamente, conclusos para extinção pelo pagamento.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:41
Recebimento
30/01/2025, 15:01
Outras Decisões
30/01/2025, 15:01
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:48
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0806157-92.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lorival Belarmino da Silva - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intime-se a parte Exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos.
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 20:58
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:01
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:25
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/07/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 13:00
Ato ordinatório
29/05/2024, 20:19
Publicação
28/05/2024, 21:18
Ato ordinatório
28/05/2024, 08:03
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 12:52
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:52
Custas
27/05/2024, 12:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/04/2024, 16:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 08:12
Recebimento
01/04/2024, 15:36
Mero expediente
01/04/2024, 15:35
Custas
27/03/2024, 07:16
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 14:12
Publicação
28/02/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco Financiamentos S.A., R$ 38,76
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806157-92.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 19:24
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:30
Custas
27/02/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 14:03
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:02
Publicação
06/02/2024, 21:01
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/02/2024, 16:02
Recebimento
31/01/2024, 14:33
Mero expediente
31/01/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 11:25
Decurso de Prazo
12/09/2023, 02:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/08/2023, 13:45
Ato ordinatório
31/08/2023, 11:30
Publicação
30/08/2023, 20:56
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2023, 11:44
Reativação
24/08/2023, 14:57
Reativação
24/08/2023, 14:57
Trânsito em julgado
23/08/2023, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Lourival Belarmino da Silva Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RECURSO DA PARTE RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPROVADA - DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL INDEVIDO - LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESCONTOS DE VALOR ÍNFIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M (FGV) MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - In casu, a parte Ré não comprovou a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte Autora, deixando, portanto, de exercitar a regra contida no inciso II, do art. 373, do CPC. Quando a instituição financeira efetua descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário sem o cumprimento das formalidades contratuais, impõe-se condená-la à devolução dos valores, por falha na prestação do serviço e inexistência do contrato. II - A jurisprudência atual deste Colegiado é no sentido de que o decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais. Além disso, os descontos tiveram valor ínfimo, inidôneos a prejudicar os direitos da personalidade da parte Autora. III - É descabida a pretensão de utilização da taxa SELIC para correção monetária do valor da indenização, eis que é entendimento deste Colegiado é que o IGP-M (FGV) é oíndice que melhor reflete as variações de mercado e a valorização da moeda frente à inflação. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de determinar o afastamento da condenação por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806157-92.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Lourival Belarmino da Silva Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelação Cível nº 0806157-92.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
Vistos, etc. Intime-se a parte Apelante para sanar o vício referente ao equívoco no preenchimento da guia de custas no prazo de 5 (cinco) dias, considerando que o recurso foi "Indevidamente preparado: a guia juntada nas fls. 181-182 pertence ao primeiro grau. (Banco Bradesco S.A.)"(f.201)., sob pena de deserção. Intimem-se.
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Lourival Belarmino da Silva Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806157-92.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira