Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pleito de fls. 410/411. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento dos valores depositados (fls. 412). Após, intime-se a parte Exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e, via de consequência, a presente demanda será extinta pelo pagamento. Às providências e intimações necessárias.