Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJMSJEEm andamento
Data de Distribuição
04/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito
Partes do Processo
AMANDA MARIS CALIN CARNEIRO
CPF
Autor
RODRIGO SILVA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA
OAB/MS 11835·CPF·Representa: Autor
YU KEIKO TOUMA SALLES
OAB/MS 19658·CPF·Representa: Autor
LEONARDO AVELINO DUARTE
OAB/MS 7675·CPF·Representa: Autor
WILSON ROBERTO ROSILHO JUNIOR
OAB/MS 17000·CPF·Representa: Autor
ELVIO MARCUS DIAS ARAÚJO
OAB/MS 13070·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/10/2025, 15:54
Recebimento
28/10/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 15:16
Ato ordinatório
28/10/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 10:26
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:08
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2025, 12:38
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:56
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:14
Cálculo de Liquidação
10/03/2025, 18:48
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
10/03/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835MS/), Odilon de Oliveira Junior (OAB 11514/MS), Elvio Marcus Dias Araujo (OAB 13070/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Wilson Roberto Rosilho Junior (OAB 17000MS/), Yu Keiko Touma Salles (OAB 19658/MS) Processo 0000058-98.2016.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Maris Calin Carneiro - Exectdo: Rodrigo Silva Santos - Ficam as partes intimadas da audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no Gabinete do Juiz titular deste juizado - no dia 10-03-2025 às 18:00 horas. Conforme determinado em despacho de pág 213: """Vistos, I - Realmente, "É [sempre] recomendável a realização de audiência de conciliação nas execução de título judial e extrajudicial, tendo havido ou não realização de penhora" (cf. I EEJFCC, enunciado n. 2). Como acenam as partes (f. 206 e 212). Desse modo, com vistas à obtenção de solução de consenso, com fundamento no art. 139, V, do CPC e nos princípios que sempre nortearam a atuação dos Juizados Especiais (cf. Lei n. 9.099/95, art. 2º), designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no Gabinete. III - Intimem-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"""
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835MS/), Odilon de Oliveira Junior (OAB 11514/MS), Elvio Marcus Dias Araujo (OAB 13070/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Wilson Roberto Rosilho Junior (OAB 17000MS/), Yu Keiko Touma Salles (OAB 19658/MS) Processo 0000058-98.2016.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Maris Calin Carneiro - Exectdo: Rodrigo Silva Santos - Ficam as partes intimadas da audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no Gabinete do Juiz titular deste juizado - no dia 10-03-2025 às 18:00 horas. Conforme determinado em despacho de pág 213: """Vistos, I - Realmente, "É [sempre] recomendável a realização de audiência de conciliação nas execução de título judial e extrajudicial, tendo havido ou não realização de penhora" (cf. I EEJFCC, enunciado n. 2). Como acenam as partes (f. 206 e 212). Desse modo, com vistas à obtenção de solução de consenso, com fundamento no art. 139, V, do CPC e nos princípios que sempre nortearam a atuação dos Juizados Especiais (cf. Lei n. 9.099/95, art. 2º), designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no Gabinete. III - Intimem-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"""