Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes (fls. 235/8), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito. Custas e honorários nos termos do acordo (item 9, fl. 236). A obrigação foi cumprida (fls. 239 e 243), de modo que, estando satisfeita a obrigação nos autos, julgo resolvida a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II c/c artigo 925 do Código de Processo/ Civil. PRIC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos, tomadas as providências e feitas as comunicações de praxe. Às providências.