Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, não acolhendo-os quanto ao mérito. 2. Indefiro o pedido de ajustes na decisão de saneamento, a qual restou fundamentada. 3. Por fim, há que se considerar que, nos termos do art. 385 do CPC,o depoimento pessoal deve ser requerido pela parte adversa ou de ofício pelo juiz. Portanto, inadequado o requerimento de depoimento pessoal pela própria parte. Dito isto, defiro a produção de prova testemunhal, conforme requerido, bem como o depoimento pessoal da parte autora. 4. Em continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2026, às 15 horas. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Incumbe aos patronos realizar a intimação das testemunhas, a qual deve ser por AR (Aviso de Recebimento), bem como proceder a juntada dos respectivos comprovantes de recebimento, com antecedência de 03 (três) dias contados da data de audiência, ou ainda comprometer-se nos autos a trazer as testemunhas independente de intimação (art. 455, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil). Consoante Portaria n. 2.152, de 24.9.2021 e o Ofício-Circular n. 126.664.075.0269/2021, as partes e as demais testemunhas devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS. De modo que se houver opção pela participação remota/telepresencial deverá(ão), via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (1ª Vara de Terenos). Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Às providências. Int.