ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
IOLANDA MICHELSEN PEREIRA
OAB/MS 22603·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB/MS 28164·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARÃO
OAB/MS 28166·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/07/2025, 17:53
Ato ordinatório
18/07/2025, 17:53
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:30
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 18:59
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 18:59
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:12
Ato ordinatório
11/07/2025, 04:52
Trânsito em julgado
11/07/2025, 04:51
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:42
Publicação
04/06/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800448-81.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Gonçalves - Exectdo: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - "Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte impugnada no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do proveito econômico obtido pela parte contrária, à luz do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, eis que beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC)."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800448-81.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Gonçalves - Exectdo: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - "Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte impugnada no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do proveito econômico obtido pela parte contrária, à luz do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, eis que beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC)."
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:22
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:37
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:35
Recebimento
29/05/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 18:30
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:30
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:25
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:16
Publicação
25/03/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800448-81.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Gonçalves - Exectdo: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação da parte, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 288.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:57
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800448-81.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Gonçalves - Exectdo: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Impugnação de fls. 274/285.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:35
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:19
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/02/2025, 09:55
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/02/2025, 09:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:30
Decurso de Prazo
01/02/2025, 08:22
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 19:41
Ato ordinatório
10/12/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800448-81.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Gonçalves - Exectdo: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, para despacho. 1)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Corrija-se o registro e autuação. 2) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (art. 523, § 1º, CPC). O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC). A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação. Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro faça os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 21:24
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:18
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 10:32
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/11/2024, 16:58
Recebimento
25/11/2024, 15:50
Requisição de Informações
25/11/2024, 15:50
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:05
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 16:46
Reativação
27/09/2024, 16:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/09/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 21:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 21:11
Custas
16/02/2024, 07:20
Custas
16/02/2024, 07:20
Custas
05/02/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, R$ 1.828,18
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800448-81.2022.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível -
01/02/2024, 00:00
Publicação
31/01/2024, 20:03
Ato ordinatório
31/01/2024, 10:01
Definitivo
31/01/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 08:01
Ato ordinatório
31/01/2024, 08:01
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:51
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:43
Publicação
24/11/2023, 21:16
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:02
Ato ordinatório
23/11/2023, 11:33
Reativação
03/10/2023, 13:28
Reativação
03/10/2023, 13:28
Trânsito em julgado
02/10/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sérgio Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativação indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa. 2. O valor da indenização moral deve respeito os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atento as particularidades dos autos. Quantum indenizatório majorado para R$ 7.000,00 (sete mil reais). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800448-81.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sérgio Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800448-81.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2023, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2023, 09:48
Ato ordinatório
31/07/2023, 08:47
Petição (Contra-razões)
19/07/2023, 13:40
Ato ordinatório
18/07/2023, 02:02
Ato ordinatório
04/07/2023, 08:29
Publicação
30/06/2023, 21:18
Ato ordinatório
30/06/2023, 08:11
Ato ordinatório
30/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
30/06/2023, 07:50
Petição (Apelação)
21/06/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 18:11
Ato ordinatório
29/05/2023, 10:14
Publicação
26/05/2023, 21:30
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:08
Ato ordinatório
25/05/2023, 11:05
Recebimento
17/05/2023, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 10:40
Ato ordinatório
17/05/2023, 10:40
Procedência
10/05/2023, 15:21
Ato ordinatório
05/05/2023, 00:04
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 12:11
Ato ordinatório
04/04/2023, 14:38
Publicação
27/03/2023, 21:28
Ato ordinatório
27/03/2023, 08:20
Ato ordinatório
24/03/2023, 13:54
Recebimento
23/03/2023, 12:03
Mero expediente
23/03/2023, 12:03
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 13:46
Petição (Replica)
15/03/2023, 09:11
Ato ordinatório
13/03/2023, 18:09
Publicação
08/03/2023, 21:48
Ato ordinatório
08/03/2023, 08:32
Ato ordinatório
07/03/2023, 08:34
Petição (Contestação)
03/03/2023, 12:56
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:11
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 09:56
Ato ordinatório
23/01/2023, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2022, 17:17
Ato ordinatório
20/12/2022, 01:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2022, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2022, 08:12
Ato ordinatório
04/11/2022, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2022, 14:49
Ato ordinatório
26/10/2022, 14:10
Remessa (outros motivos)
26/10/2022, 14:10
Remessa (outros motivos)
26/10/2022, 14:10
Expedição de documento (Carta)
26/10/2022, 14:09
Publicação
20/10/2022, 21:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/10/2022, 11:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação